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title: "Calendário de obrigações CVM e ANBIMA da gestora"
description: "Calendário de obrigações CVM e ANBIMA para gestoras: prazos anuais, mensais e diários da gestora e de cada classe, quem responde e que evidência guardar."
url: "https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "CVM 175 & Regulatório"
tags: "calendário regulatório, Resolução CVM 21, Resolução CVM 50, CVM 175"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-29"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 14
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**CVM 175 & Regulatório (Calendário)**

# Agenda regulatória da gestora: calendário de obrigações CVM e ANBIMA

Uma gestora raramente é punida por desconhecer a norma; ela é punida por perder a data. Este calendário consolida as obrigações recorrentes da CVM e da ANBIMA que recaem sobre a gestora e sobre cada classe de cotas que ela gere, organizadas por periodicidade, com quem responde por cada uma e o que precisa existir como evidência quando alguém perguntar.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 29 de agosto de 2026 · 14 min de leitura

**Neste guia**

1. [Dois calendários em um: a gestora e o fundo](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#dois-calendarios)
2. [O ano regulatório da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#ano-da-gestora)
3. [O ano de cada classe de cotas](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#ano-do-fundo)
4. [Prazos que correm em dias, não em datas](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#prazos-que-correm-em-dias)
5. [Quem é dono de cada prazo dentro da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#quem-e-dono)
6. [Como montar a agenda que não falha](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#como-montar)
7. [Checklist da agenda regulatória](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#checklist)
8. [Perguntas frequentes sobre o calendário de obrigações da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora#faq)

## Dois calendários em um: a gestora e o fundo

As obrigações regulatórias de uma gestora correm em dois relógios, e a confusão mais comum em agenda regulatória é misturá-los. O primeiro corre sobre a **gestora como pessoa jurídica registrada**: formulário de referência, relatórios anuais dos diretores de controle, avaliação de risco de PLD, taxa de fiscalização, cadastro. O segundo corre sobre **cada classe de cotas**: informe diário, carteira mensal, demonstrações contábeis. No segundo relógio, quem envia é o administrador fiduciário, mas os dados nascem na gestão, e a Resolução CVM 175 deixou claro que cada prestador essencial responde pela sua parte.

> Pense em dois cronômetros na mesma parede. Um marca as obrigações da empresa; o outro, as de cada produto. Quem olha só para um deles descobre o atraso do outro pela cobrança.

Nas tabelas abaixo, os prazos citados são os da Res. CVM 21/21 (gestoras), da Res. CVM 50/21 (PLD/FTP) e do Anexo Normativo I da Res. CVM 175/22 (fundos de investimento financeiro), verificados em agosto de 2026. Fundos estruturados (FIDC, FII, FIP, Fiagro) têm prazos próprios nos respectivos anexos; a lógica de montagem da agenda é a mesma.

## O ano regulatório da gestora

Quatro datas concentram quase tudo o que a CVM cobra diretamente da gestora. Três delas caem em março e abril, o que explica por que o primeiro quadrimestre é o período de maior pressão sobre compliance.

| Quando                   | Obrigação                                                                                                                                                                      | Base                 | Responsável                    | Evidência                                                     |
| ------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------- | ------------------------------ | ------------------------------------------------------------- |
| 31 de março              | Formulário de referência (Anexo E) com posições de 31 de dezembro, enviado à CVM por sistema eletrônico e publicado na página da gestora                                       | Res. CVM 21, art. 17 | Compliance, com gestão e risco | Protocolo da CVM e versão publicada                           |
| Último dia útil de abril | Relatório anual de controles internos do diretor de compliance (e do diretor de risco, quando for outra pessoa), encaminhado à alta administração, à disposição da CVM na sede | Res. CVM 21, art. 25 | Compliance e risco             | Relatório datado, ata ou registro de ciência da administração |
| Último dia útil de abril | Avaliação interna de risco de PLD/FTP, aprovada pelo diretor responsável e encaminhada à alta administração; revisada a cada dois anos ou quando o perfil de risco mudar       | Res. CVM 50, art. 6º | Diretor de PLD/FTP             | Documento aprovado e registro de ciência                      |
| Último dia útil de abril | Comunicação de não ocorrência de operações suspeitas no ano anterior, quando não houver sido feita nenhuma comunicação ao COAF                                                 | Res. CVM 50          | Diretor de PLD/FTP             | Protocolo no sistema da CVM                                   |
| Trimestral               | Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários                                                                                                                         | Lei 7.940/1989       | Financeiro, com compliance     | Comprovantes de recolhimento                                  |
| Contínuo                 | Cadastro da gestora e dos diretores atualizado na CVM, e página na internet com formulário de referência, código de ética e políticas exigidas                                 | Res. CVM 21          | Compliance                     | Histórico de alterações cadastrais e versões publicadas       |
| Contínuo                 | Cadastro institucional, certificações e reportes exigidos pelos códigos e pelas regras e procedimentos da ANBIMA                                                               | Códigos ANBIMA       | Compliance                     | Registros no sistema da associação                            |

> Prazos de reação da gestora
>
> Além das datas fixas, a Res. CVM 50 exige que operações e situações suspeitas sejam comunicadas ao COAF em prazo curto, contado da conclusão da análise, e a Res. CVM 21 exige que documentos, registros e relatórios fiquem guardados por, no mínimo, cinco anos à disposição da CVM. Ofícios de supervisão trazem prazo próprio de resposta; o relógio começa no recebimento, não na leitura.

## O ano de cada classe de cotas

Para os fundos de investimento financeiro, o art. 24 do Anexo Normativo I fixa o que o administrador envia à CVM e quando. A gestora não protocola nada, mas é dona de boa parte dos dados: posições, exposição a risco de capital, cenário de estresse, informações do perfil mensal e a política que a lâmina descreve.

| Periodicidade | Documento                                                                                                              | Prazo                                                                                   | Quem envia                                  | O que a gestora fornece                                                                  |
| ------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------- |
| Diária        | Informe diário: cota, PL, captações, resgates e número de cotistas                                                     | 1 dia útil                                                                              | Administrador                               | Validação da cota sombra e das movimentações                                             |
| Mensal        | Balancete                                                                                                              | Até 10 dias úteis após o fim do mês                                                     | Administrador                               | Conciliação de posições e provisões                                                      |
| Mensal        | Demonstrativo de composição e diversificação de carteira (CDA), com exposição a risco de capital                       | Até 10 dias úteis após o fim do mês                                                     | Administrador                               | Carteira conciliada, exposição a risco de capital e eventual pedido de omissão de ativos |
| Mensal        | Perfil mensal (Suplemento D)                                                                                           | Até 10 dias úteis após o fim do mês                                                     | Administrador                               | Respostas de risco: cenário de estresse, VaR, política de voto, perfil dos cotistas      |
| Mensal        | Lâmina de informações básicas, quando aplicável (classe aberta destinada ao público em geral)                          | Até 10 dias úteis após o fim do mês; e na data de vigência de alterações do regulamento | Administrador                               | Taxas, política e cenário de estresse coerentes com o regulamento                        |
| Anual         | Demonstrações contábeis do fundo e das classes, com parecer de auditoria                                               | 90 dias após o encerramento do exercício                                                | Administrador                               | Confirmações de posições, PDD e eventos ao auditor                                       |
| Anual         | Aprovação das demonstrações contábeis pelos cotistas, na forma e no prazo do regulamento                               | Prazo do regulamento, na Parte Geral da CVM 175                                         | Administrador                               | Presença e, quando aplicável, voto                                                       |
| Eventual      | Fato relevante, alteração de regulamento, mudança de prestador, incorporação, cisão ou liquidação                      | Imediato ou conforme a Parte Geral                                                      | Administrador ou gestor, conforme a matéria | Comunicação e atualização de cadastro                                                    |
| ANBIMA        | Cadastro de classes e subclasses no HUB, base de cotas e carteiras (XML), e demais reportes das regras e procedimentos | Prazos das regras e procedimentos da ANBIMA                                             | Administrador e gestor, conforme o reporte  | Dados de gestão validados                                                                |

> Em revisão
>
> A Consulta Pública SDM 07/25, encerrada em março de 2026, propõe extinguir a lâmina, a demonstração de desempenho e o formulário padronizado dos FIF, reduzir o perfil mensal a seis campos e torná-lo semestral. Até o fechamento desta versão, a norma final não havia sido editada, e o regime do art. 24 continua valendo. Quando mudar, esta tabela será atualizada.

## Prazos que correm em dias, não em datas

Parte das obrigações não tem data no calendário; tem um gatilho e um prazo. São as que mais geram infração, porque ninguém as vê chegando.

| Gatilho                                         | Prazo                                                                                               | Base                         | O que precisa existir                                                                                         |
| ----------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Desenquadramento passivo                        | Reenquadramento em 15 dias úteis, na regra geral do Anexo I; o regulamento pode ser mais restritivo | Anexo I da CVM 175           | Registro do dia em que o excesso surgiu, da causa e do plano de reenquadramento; comunicação ao administrador |
| Desenquadramento ativo                          | Imediato: a posição é irregular desde a ordem                                                       | Anexo I e regulamento        | Correção, análise de causa e registro no relatório de controles internos                                      |
| Operação suspeita de PLD/FTP                    | Comunicação ao COAF em prazo curto após a conclusão da análise                                      | Res. CVM 50                  | Dossiê da análise, decisão do diretor e protocolo                                                             |
| Ofício da CVM ou da ANBIMA                      | Prazo indicado no ofício                                                                            | Supervisão                   | Resposta com evidência datada; controle de protocolo                                                          |
| Mudança de diretor, sócio, endereço ou controle | Atualização do cadastro na CVM e na ANBIMA após o evento                                            | Res. CVM 21 e códigos ANBIMA | Atos societários e comprovante de atualização                                                                 |
| Pedido de resgate                               | Cotização e pagamento nos prazos do regulamento de cada classe                                      | Regulamento                  | Projeção de liquidez do passivo e caixa disponível                                                            |
| Alteração de regulamento                        | Comunicação aos cotistas e vigência conforme a Parte Geral; lâmina atualizada na data de vigência   | CVM 175                      | Versão nova do regulamento carregada no sistema de limites na data certa                                      |

O desenquadramento merece atenção especial, porque a distinção entre passivo e ativo define o prazo e a consequência, e ela precisa ser feita no dia em que o excesso aparece. A mecânica de apuração está em [limites de concentração na CVM 175](https://fundsys.com.br/blog/limite-concentracao-ativos).

## Quem é dono de cada prazo dentro da gestora

Uma agenda sem dono é uma lista de desejos. Cada obrigação precisa de um responsável, de um prazo interno anterior ao regulatório e de um lugar onde a evidência fica guardada. A distribuição abaixo funciona para gestoras de qualquer porte, ajustando quem acumula o quê.

| Área                      | Obrigações que lidera                                                                                                                          | Antecedência interna sugerida                                     |
| ------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------- |
| Compliance                | Formulário de referência, relatório anual de controles internos, cadastro CVM e ANBIMA, respostas a ofícios, monitoramento de normas           | Formulário e relatório prontos em rascunho até o fim de fevereiro |
| Risco                     | Métricas diárias, limites do regulamento, exposição a risco de capital, respostas do perfil mensal, relatório anual quando o diretor for outro | Fechamento mensal de risco até o 3º dia útil                      |
| PLD/FTP                   | Avaliação interna de risco, comunicações ao COAF, comunicação de não ocorrência, monitoramento de cotistas                                     | Avaliação interna concluída até o fim de março                    |
| Operações e controladoria | Cota sombra, conciliação de posições, dados para balancete, CDA e demonstrações contábeis, base ANBIMA                                         | Conciliação diária fechada em D+1 pela manhã                      |
| Gestão                    | Ordens dentro dos limites, reenquadramento, liquidez, política de voto, informação de fatos relevantes que conheça                             | Verificação pré-ordem de limites; revisão semanal de liquidez     |

> A agenda regulatória funciona quando cada prazo tem dono, alerta e evidência no mesmo lugar.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Como montar a agenda que não falha

### Comece pelo gatilho, não pela data

Liste primeiro as obrigações que dependem de evento (desenquadramento, ofício, operação suspeita, alteração de regulamento), porque são as que a planilha de datas não captura. Defina para cada uma o sinal que dispara o prazo e quem recebe o sinal.

### Cada item com prazo interno e prazo legal

O prazo interno é anterior ao regulatório e absorve imprevistos: formulário de referência em rascunho no fim de fevereiro, relatório de controles internos revisado até 15 de abril. Perder o prazo interno é um alerta; perder o legal é uma infração.

### Evidência anexada ao item, não guardada em outro lugar

O protocolo da CVM, o relatório datado, a ata de ciência e o print do cadastro ficam no próprio item da agenda. Cinco anos depois, ninguém vai procurar um e-mail.

### Uma revisão anual em janeiro

Todo janeiro, alguém confere se as normas mudaram: resoluções alteradoras, ofícios circulares, regras e procedimentos da ANBIMA. Em 2026, por exemplo, a Res. CVM 50 foi alterada pela Res. CVM 245/26 e o regime informacional dos FIF está em revisão; uma agenda copiada do ano anterior sem essa checagem carrega prazos que podem ter mudado.

### Teste a agenda na auditoria interna

A forma mais barata de descobrir um prazo perdido é a auditoria interna encontrá-lo antes da CVM. Sobre como estruturar esse teste, veja [auditoria interna em gestoras de fundos](https://fundsys.com.br/blog/auditoria-interna-importancia).

## Checklist da agenda regulatória

### Agenda da gestora e dos fundos

#### Estrutura da agenda

- Toda obrigação tem responsável nomeado, prazo interno e prazo legal.
- Obrigações por gatilho (desenquadramento, ofício, PLD, regulamento) estão listadas com o sinal que as dispara.
- Evidência de cumprimento fica anexada ao item, com data.
- A agenda é revisada em janeiro contra as normas vigentes e os ofícios circulares.

#### Obrigações da gestora

- Formulário de referência protocolado até 31 de março e publicado na página da gestora.
- Relatório anual de controles internos e avaliação interna de risco de PLD entregues à alta administração até o último dia útil de abril.
- Comunicação de não ocorrência feita quando devida; comunicações ao COAF documentadas.
- Taxa de fiscalização recolhida nos vencimentos; cadastro na CVM e na ANBIMA atualizado após cada mudança.

#### Obrigações por classe de cotas

- Cota sombra e movimentações conciliadas antes do informe diário do administrador.
- Carteira, exposição a risco de capital e respostas do perfil mensal fechadas até o 3º dia útil.
- Lâmina coerente com o regulamento e atualizada na vigência de cada alteração.
- Dados para as demonstrações contábeis disponibilizados ao auditor dentro do prazo de 90 dias.
- Desenquadramentos classificados no dia, com prazo de reenquadramento e plano registrados.

## Perguntas frequentes sobre o calendário de obrigações da gestora

### Qual é o prazo do formulário de referência da gestora?

Até 31 de março de cada ano, por sistema eletrônico da CVM, com o conteúdo do Anexo E da Resolução CVM 21 refletindo as posições de 31 de dezembro do ano anterior. O documento também precisa ficar disponível na página da gestora na internet.

### Quando o relatório anual de controles internos deve ser entregue?

Até o último dia útil de abril de cada ano, pelo diretor responsável por compliance e, quando for outra pessoa, pelo diretor de risco, à alta administração da gestora. O relatório fica à disposição da CVM na sede, e não é protocolado no regulador.

### A avaliação interna de risco de PLD/FTP é anual?

O art. 6º da Resolução CVM 50 exige que o diretor responsável realize a avaliação interna de risco e a encaminhe à alta administração até o último dia útil de abril, com revisão pelo menos a cada dois anos ou quando houver mudança significativa no perfil de risco da instituição. Se nenhuma operação suspeita tiver sido comunicada no ano anterior, a comunicação de não ocorrência também é feita no mesmo prazo.

### Qual é o prazo do informe diário e das informações mensais do fundo?

Pelo art. 24 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175, o administrador envia o informe diário no prazo de um dia útil e, mensalmente, até 10 dias úteis após o encerramento do mês, o balancete, o demonstrativo de composição e diversificação de carteira, o perfil mensal e, quando aplicável, a lâmina. As demonstrações contábeis auditadas vão em até 90 dias após o encerramento do exercício.

### Quais obrigações são do administrador e quais são da gestora?

O administrador fiduciário envia os informes do fundo, calcula a cota e mantém o cadastro de cotistas; a gestora responde pelas decisões de investimento, pelo enquadramento, pela liquidez, pela gestão de risco e pelos prestadores que contrata, além das obrigações próprias de pessoa jurídica registrada, como o formulário de referência e os relatórios anuais de controle. Na Resolução CVM 175, cada prestador essencial responde pela sua parte.

### O que a Resolução CVM 175 mudou na agenda dos fundos?

As informações passaram a ser apuradas e enviadas por classe de cotas, e não por fundo; a lâmina ficou restrita às classes abertas destinadas ao público em geral; e o gestor assumiu a responsabilidade primária pela liquidez e pelo enquadramento das decisões. A consulta pública SDM 07/25 propõe simplificar o regime informacional dos FIF, mas até agosto de 2026 a norma final não havia sido editada.

### Por quanto tempo a gestora precisa guardar documentos e registros?

A Resolução CVM 21 exige que a gestora mantenha, por no mínimo cinco anos, os documentos e informações relacionados ao exercício da atividade, incluindo correspondências, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, à disposição da CVM, em meio físico ou eletrônico. Prazos maiores podem ser determinados pela CVM ou por outras normas.

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- CVM 175: [Resolução CVM 175: guia completo para gestoras](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo)
- Negócio: [Como abrir uma gestora de recursos: passo a passo e requisitos CVM](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos)
- Enquadramento: [Limites de concentração na CVM 175: como enquadrar a carteira](https://fundsys.com.br/blog/limite-concentracao-ativos)
- Risco: [O que a CVM 175 exige em gestão de risco (e o que a CVM 21 acrescenta)](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175)
- Liquidez: [Gestão de liquidez em fundos: as regras da ANBIMA na prática](https://fundsys.com.br/blog/gestao-liquidez-fundos-anbima)
- Conformidade: [Auditoria interna em gestoras de fundos: o que faz e como planejar](https://fundsys.com.br/blog/auditoria-interna-importancia)

_Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas._
