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title: "Como abrir uma gestora de recursos: requisitos CVM"
description: "Como abrir uma gestora de recursos no Brasil: requisitos da Resolução CVM 21, diretores exigidos, políticas, registro na CVM, adesão à ANBIMA e primeiro fundo."
url: "https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "Negócio & Tecnologia"
tags: "gestora de recursos, Resolução CVM 21, registro CVM"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-29"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 15
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**Negócio & Tecnologia (Guia)**

# Como abrir uma gestora de recursos: passo a passo e requisitos CVM

Abrir uma gestora de recursos no Brasil é um processo regulatório antes de ser um processo comercial: a CVM autoriza pessoas, estruturas e políticas, não uma marca. Este guia percorre o caminho na ordem em que ele acontece, da sociedade ao primeiro fundo, com os requisitos da Resolução CVM 21 e das normas que a acompanham, e com o que precisa estar de pé no dia em que o primeiro cotista aplica.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 29 de agosto de 2026 · 15 min de leitura

**Neste guia**

1. [O que a CVM autoriza quando autoriza uma gestora](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos#o-que-a-cvm-autoriza)
2. [O passo a passo, na ordem em que acontece](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos#passo-a-passo)
3. [Prazos e custos realistas](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos#prazos-e-custos)
4. [Erros que atrasam a autorização](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos#erros)
5. [Checklist para abrir uma gestora de recursos](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos#checklist)
6. [Perguntas frequentes sobre abrir uma gestora de recursos](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos#faq)

## O que a CVM autoriza quando autoriza uma gestora

No Brasil, gerir recursos de terceiros é atividade privativa de quem tem registro na CVM como **administrador de carteiras de valores mobiliários**. A norma que rege esse registro é a Res. CVM 21/21, que substituiu a Instrução CVM 558 e foi ajustada pelas Res. CVM 162/22, 167/22, 179/23 e 209/24. O registro pode ser pedido em duas categorias, juntas ou separadas: **gestor de recursos** e **administrador fiduciário**.

Quem abre uma gestora pede, quase sempre, só a primeira. E o pedido tem duas pontas: a **pessoa jurídica**, que precisa cumprir requisitos de estrutura, e o **diretor responsável pela gestão**, uma pessoa natural que precisa ter registro próprio na CVM. Sem o diretor habilitado, a empresa não é registrável; sem a empresa estruturada, o diretor não tem onde exercer a função.

> A autorização da CVM funciona como uma habilitação de piloto somada a um certificado de aeronavegabilidade: a pessoa precisa estar apta e a aeronave precisa estar em condições. Um sem o outro não decola.

| Categoria                | O que faz                                                                                                                                       | Requisito patrimonial                                                                                                                                                                                                        | Quem costuma ser                                                                      |
| ------------------------ | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------- |
| Gestor de recursos       | Decide o que comprar e vender, contrata distribuidores, consultores e agências de rating em nome do fundo, gere risco e liquidez das classes    | A Res. CVM 21 não fixa capital mínimo para a categoria; exige estrutura, diretores e controles compatíveis com a atividade                                                                                                   | Assets independentes, gestoras de patrimônio, braços de gestão de bancos e corretoras |
| Administrador fiduciário | Constitui e registra o fundo, contrata custódia, escrituração, tesouraria e auditoria, calcula a cota, mantém o cadastro e envia informes à CVM | Instituições autorizadas pelo Banco Central, ou pessoa jurídica que mantenha continuamente o maior entre 0,20% dos recursos sob administração e R$ 550 mil em patrimônio líquido e em disponibilidades mais títulos públicos | Bancos, DTVMs, corretoras e administradores especializados                            |

Sob a [Resolução CVM 175](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo), as duas categorias viraram **prestadores de serviços essenciais**: o gestor pode constituir fundos, contrata os prestadores da sua esfera e responde pelos próprios atos e pelos terceiros que contratou. Isso torna a estrutura de controles da gestora mais importante do que era na época da Instrução 555, quando o administrador supervisionava o gestor. Os detalhes dessa divisão estão em [gestor x administrador fiduciário na CVM 175](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175).

## O passo a passo, na ordem em que acontece

As oito etapas abaixo estão na sequência real do processo. Muitas gestoras tentam começar pela quinta (o protocolo na CVM) e descobrem que as quatro anteriores é que consomem o tempo.

### 1\. Defina o modelo de negócio e a estrutura societária

Antes de qualquer formulário, decida o que a gestora vai gerir (fundos líquidos, crédito, FIDCs, previdência, carteiras administradas), para quem (varejo, qualificados, profissionais, institucionais) e por qual canal (plataformas, distribuição própria, alocadores). Essas três respostas definem quais diretores, políticas e sistemas a CVM e a ANBIMA vão esperar encontrar.

A sociedade precisa ter **sede no Brasil**, objeto social que inclua expressamente a administração de carteiras de valores mobiliários e denominação sem termos que induzam o investidor a erro. Os **sócios controladores**, diretos e indiretos, respondem aos mesmos requisitos de reputação exigidos dos diretores. Se o grupo exerce outras atividades (consultoria, distribuição, corretagem), a gestão precisa ficar **segregada** física e logicamente, com pessoas, sistemas e acessos próprios.

### 2\. Escolha e habilite os diretores estatutários

A Res. CVM 21 exige que responsabilidades específicas sejam atribuídas, no contrato ou estatuto social, a diretores estatutários. Para a categoria gestor de recursos, são três funções obrigatórias, mais as que outras normas acrescentam.

| Função          | Base                 | Requisito                                                                                                                                                                                                                      | Pode acumular com               |
| --------------- | -------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------- |
| Gestão          | Res. CVM 21, art. 4º | Pessoa natural registrada na CVM como administradora de carteiras: graduação e aprovação em certificação aceita (CGA ou CGE da ANBIMA, CFA nível III ou ACIIA), ou comprovação de experiência nas hipóteses que a norma admite | Nenhuma das funções de controle |
| Compliance      | Res. CVM 21, art. 4º | Diretor estatutário responsável por regras, procedimentos e controles internos; não pode ser o diretor de gestão nem estar a ele subordinado                                                                                   | Gestão de risco e PLD/FTP       |
| Gestão de risco | Res. CVM 21, art. 4º | Diretor estatutário responsável pela política de gestão de risco e pelo monitoramento das carteiras                                                                                                                            | Compliance; nunca gestão        |
| PLD/FTP         | Res. CVM 50/21       | Diretor responsável pela política de prevenção à lavagem de dinheiro, pela avaliação interna de risco e pelas comunicações ao COAF                                                                                             | Compliance                      |
| Suitability     | Res. CVM 30/21       | Responsável pelas regras de adequação do produto ao perfil do investidor, quando a gestora distribui ou recomenda                                                                                                              | Compliance                      |
| Distribuição    | Res. CVM 21          | Exigido se a gestora distribuir cotas dos fundos que gere; responde pelo cadastro, suitability e PLD dos cotistas captados diretamente                                                                                         | Controles, conforme a estrutura |

A regra de ouro: quem decide investimento não pode ser quem fiscaliza a decisão. O resto é organização. Em gestoras pequenas, é comum um diretor de gestão e um diretor que acumula compliance, risco e PLD; a CVM aceita, desde que a pessoa tenha condições reais de exercer as funções e o formulário de referência descreva a estrutura com honestidade.

### 3\. Escreva as políticas obrigatórias

As políticas não são anexos do pedido de registro; são o desenho da operação, e a CVM as lê como tal. O conjunto mínimo para uma gestora de fundos:

- **Regras, procedimentos e controles internos** (manual de compliance), com código de ética, segregação de atividades, tratamento de conflitos e canal de comunicação com o regulador.
- **Política de gestão de risco**, exigida pela Res. CVM 21: métricas por tipo de carteira, limites, periodicidade de relatórios (no mínimo mensal para as pessoas indicadas na política), organograma da área e supervisão de terceiros contratados para mensurar risco.
- **Política de rateio e divisão de ordens** entre carteiras e fundos.
- **Política de negociação pessoal** de sócios, diretores e colaboradores.
- **Política de PLD/FTP** sob a Res. CVM 50, com abordagem baseada em risco, conheça seu cliente e avaliação interna de risco documentada.
- **Regras de suitability** sob a Res. CVM 30, se houver distribuição ou recomendação.
- **Política de exercício de direito de voto**, de **seleção e monitoramento de prestadores**, de **segurança cibernética** e **plano de continuidade de negócios**, exigidos ou detalhados pelos códigos da ANBIMA para as instituições aderentes.

Quem quiser ver como essas políticas se conectam numa estrutura funcional pode partir de [gestão de riscos e compliance em gestoras: como estruturar na prática](https://fundsys.com.br/blog/boas-praticas-gestao-riscos-compliance).

### 4\. Monte a infraestrutura mínima

A CVM não exige um sistema específico, mas exige o que só um sistema entrega com consistência: registro de ordens e alocações, apuração de enquadramento e risco por carteira, cadastro e monitoramento de PLD, guarda de documentos e trilha de auditoria. A Res. CVM 21 obriga a manter os registros por, no mínimo, **cinco anos** à disposição da CVM e a divulgar em página própria na internet o formulário de referência, o código de ética e as políticas exigidas. Planeje, desde o início, quatro camadas: gestão de ordens, risco e enquadramento, compliance e PLD, e a integração com o administrador fiduciário para receber posições e cotas.

### 5\. Protocole o pedido na CVM

O pedido é feito por sistema eletrônico à Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), com o **formulário de referência** (Anexo E da Res. CVM 21) preenchido de modo a comprovar a aptidão para a atividade, os atos societários, a comprovação de registro do diretor de gestão, a designação dos demais diretores, as políticas e as declarações exigidas. Quem se registra só como gestor de recursos **não precisa apresentar manual de precificação**, que é atribuição do administrador fiduciário. A SIN analisa, pode fazer exigências e, cumpridas, concede o registro por ato declaratório. Na prática de mercado, o ciclo entre o protocolo e o ato costuma levar alguns meses e depende da qualidade do pedido: exigências mal respondidas reiniciam o relógio. A partir do registro, a gestora passa a dever a **taxa de fiscalização** da CVM e as obrigações periódicas da norma.

### 6\. Adira à ANBIMA

A adesão ao Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros não é exigência da CVM, mas é, na prática, condição para operar: plataformas, alocadores e a maioria dos administradores fiduciários só trabalham com gestoras aderentes, e o cadastro de fundos, classes e subclasses passa pelo HUB ANBIMA. A adesão traz obrigações próprias, como as regras de liquidez, de rateio, de risco e de certificação dos profissionais, e submete a gestora à supervisão de mercados da associação. Vale prever esse processo em paralelo ao da CVM, não depois.

### 7\. Estruture o primeiro fundo

Com o registro em mãos, o primeiro fundo exige três contratações e um documento. As contratações: um **administrador fiduciário**, que vai constituir e registrar o fundo e contratar custódia, escrituração e auditoria; um **distribuidor**, contratado pela gestora, já que na CVM 175 essa contratação é do gestor; e, conforme o produto, consultores ou agência de rating. O documento é o **regulamento**, com o anexo descritivo da classe e os apêndices das subclasses: política de investimento, público-alvo, limites, taxas discriminadas (administração, gestão, máxima de distribuição), prazos de cotização e resgate e a opção por responsabilidade limitada. Os limites do regulamento são os que o sistema de risco vai apurar todos os dias; escreva-os sabendo disso. Sobre a lógica dos limites, veja [limites de concentração na CVM 175](https://fundsys.com.br/blog/limite-concentracao-ativos).

### 8\. Ligue a máquina de obrigações recorrentes

No dia em que o registro sai, começa um calendário que não para: formulário de referência até 31 de março de cada ano, relatório anual de controles internos e avaliação interna de risco de PLD até o último dia útil de abril, comunicações de PLD em prazos curtos, taxa de fiscalização, cadastro sempre atualizado e, para cada classe gerida, os dados que alimentam o informe diário, a carteira mensal e as demonstrações contábeis. O mapa completo, com prazos e responsáveis, está em [calendário de obrigações CVM e ANBIMA da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora).

> A gestora nasce com a obrigação de provar o que faz. O sistema precisa nascer junto.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Prazos e custos realistas

Ninguém consegue prometer uma data para o ato declaratório da CVM, mas dá para planejar as etapas com faixas razoáveis. O caminho crítico raramente é a análise da CVM; costuma ser a habilitação do diretor de gestão e a redação das políticas.

| Etapa                      | Prazo típico                  | O que costuma atrasar                                                                                          |
| -------------------------- | ----------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Sociedade e diretores      | 2 a 8 semanas                 | Diretor de gestão sem registro na CVM; certificação pendente; sócio controlador sem documentação               |
| Políticas e infraestrutura | 4 a 10 semanas                | Políticas copiadas de terceiros que não descrevem a operação real; sistema de risco escolhido depois do pedido |
| Análise da CVM             | Alguns meses, variável        | Formulário de referência genérico; exigências respondidas sem evidência                                        |
| Adesão à ANBIMA            | Em paralelo, 1 a 3 meses      | Começar só depois do ato da CVM                                                                                |
| Primeiro fundo             | 4 a 8 semanas após o registro | Regulamento sem os limites que o sistema vai apurar; distribuidor contratado tarde                             |

Do lado dos custos, as linhas recorrentes são previsíveis: assessoria jurídica e de compliance, remuneração dos diretores estatutários (que precisam existir antes de haver receita), sistemas de gestão, risco e compliance, taxa de fiscalização da CVM, anuidade e certificações da ANBIMA, auditoria e a estrutura física ou virtual segregada. A ordem de grandeza varia demais com o produto e a cidade para caber numa tabela; o que não varia é que a gestora paga por estrutura durante meses antes de cobrar a primeira taxa de gestão.

## Erros que atrasam a autorização

1. **Diretor de gestão habilitado no papel, não na prática.** A CVM avalia experiência e dedicação. Um diretor que acumula cargos em outra instituição sem segregação clara gera exigência.
2. **Políticas genéricas.** Um manual de compliance que fala de mesa de operações que a gestora não tem, ou de produtos que ela não gere, sinaliza que ninguém leu o que assinou.
3. **Estrutura de risco sem métrica.** Dizer que a gestora "monitora o risco" sem indicar qual métrica, com que limite, em que frequência e com qual sistema. A política de risco precisa ser executável no primeiro dia.
4. **Deixar a ANBIMA para depois.** O fundo fica registrado na CVM e não consegue ser cadastrado nem distribuído.
5. **Regulamento desconectado do controle.** Limites escritos para agradar o distribuidor e que o sistema não consegue apurar. O primeiro desenquadramento aparece na primeira auditoria.

## Checklist para abrir uma gestora de recursos

### Do zero ao primeiro cotista

#### Sociedade e pessoas

- Sede no Brasil, objeto social com administração de carteiras e denominação sem termos enganosos.
- Diretor de gestão com registro próprio na CVM (certificação ou experiência aceita).
- Diretores de compliance e de risco designados em ato societário, sem subordinação à gestão.
- Responsáveis por PLD/FTP (Res. CVM 50) e suitability (Res. CVM 30) formalizados.
- Sócios controladores com documentação e reputação verificadas.

#### Políticas e estrutura

- Manual de regras, procedimentos e controles internos escrito para a operação real.
- Política de gestão de risco com métricas, limites, frequência e responsáveis.
- Políticas de rateio de ordens, negociação pessoal, PLD/FTP, suitability, voto, terceiros, cibersegurança e continuidade.
- Sistemas de ordens, risco, compliance e PLD escolhidos e integrados ao administrador.
- Página na internet com formulário de referência, código de ética e políticas exigidas.

#### Registro e adesão

- Formulário de referência (Anexo E) preenchido com a estrutura efetiva.
- Pedido protocolado na SIN; exigências respondidas com evidência.
- Adesão à ANBIMA iniciada em paralelo; certificações da equipe em andamento.
- Ato declaratório recebido; taxa de fiscalização e cadastro configurados.

#### Primeiro fundo

- Administrador fiduciário, custodiante e distribuidor contratados nas esferas corretas.
- Regulamento com anexo de classe e apêndices de subclasse, taxas discriminadas e limites apuráveis.
- Cadastro no HUB ANBIMA e integração de posições e cotas testada antes da primeira aplicação.
- Calendário de obrigações da gestora e do fundo com responsáveis definidos.

## Perguntas frequentes sobre abrir uma gestora de recursos

### Quanto tempo leva para abrir uma gestora de recursos?

Na prática de mercado, entre quatro e oito meses do desenho da sociedade ao primeiro fundo, somando a habilitação do diretor de gestão, a redação das políticas, a análise do pedido pela CVM (que pode fazer exigências), a adesão à ANBIMA e a estruturação do fundo com o administrador fiduciário. O prazo depende sobretudo da qualidade do pedido e da disponibilidade dos diretores.

### É preciso capital mínimo para abrir uma gestora?

Para a categoria gestor de recursos, a Resolução CVM 21 não fixa capital mínimo; exige estrutura, diretores e controles compatíveis com a atividade. O requisito patrimonial existe para o administrador fiduciário não bancário, que precisa manter continuamente o maior valor entre 0,20% dos recursos sob administração e R$ 550 mil, em patrimônio líquido e em disponibilidades somadas a títulos públicos.

### Quem pode ser o diretor responsável pela gestão?

Uma pessoa natural registrada na CVM como administradora de carteiras de valores mobiliários. Para obter esse registro, a Resolução CVM 21 exige graduação e aprovação em exame de certificação aceito pela CVM, como o CGA ou o CGE da ANBIMA, o nível III do CFA ou as certificações da ACIIA, admitindo a comprovação de experiência profissional nas hipóteses previstas na norma.

### O diretor de compliance pode acumular a função de risco?

Sim. A Resolução CVM 21 permite que o diretor responsável pela gestão de risco seja a mesma pessoa que responde por compliance, e o mesmo costuma valer para a responsabilidade por PLD/FTP. O que a norma veda é que essas funções de controle sejam exercidas pelo diretor de gestão ou por alguém subordinado a ele.

### A gestora pode distribuir cotas dos próprios fundos?

Pode. A Resolução CVM 21 autoriza o gestor de recursos a distribuir cotas dos fundos que gere, desde que designe um diretor responsável pela distribuição e cumpra as regras aplicáveis à atividade, como cadastro, suitability e prevenção à lavagem de dinheiro em relação aos cotistas captados diretamente.

### Aderir à ANBIMA é obrigatório?

Não é exigência legal nem da CVM, mas é condição prática para operar: plataformas, alocadores e a maioria dos administradores fiduciários só trabalham com gestoras aderentes ao Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, e o cadastro de fundos, classes e subclasses passa pelo HUB ANBIMA.

### O que a Resolução CVM 175 muda para quem está abrindo uma gestora?

O gestor virou prestador de serviços essenciais: pode constituir fundos, contrata distribuidores, consultores e agências de rating em nome do fundo e responde pelos próprios atos e pelos terceiros que contrata. Isso exige, desde o início, controles próprios de enquadramento, risco e liquidez apurados por classe de cotas, e não mais a expectativa de que o administrador fiscalize a gestão.

> Estruture os controles antes do registro, não depois da primeira auditoria.
>
> Em uma demonstração, mostramos como o Fundsys aplica os limites do regulamento, a política de risco e a agenda de obrigações aos fundos que você está desenhando, com trilha auditável e apuração diária datada desde o primeiro dia de operação.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Leia também

- Negócio: [Middle office em gestoras: quais são as funções](https://fundsys.com.br/blog/middle-office-gestoras-funcoes)
- Negócio: [Back office de fundos: como estruturar](https://fundsys.com.br/blog/back-office-de-fundos-como-estruturar)
- CVM 175: [Resolução CVM 175: guia completo para gestoras](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo)
- Conformidade: [Calendário de obrigações CVM e ANBIMA da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora)
- CVM 175: [Gestor x administrador fiduciário na CVM 175: quem responde por quê](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175)
- Risco e compliance: [Gestão de riscos e compliance em gestoras: como estruturar na prática](https://fundsys.com.br/blog/boas-praticas-gestao-riscos-compliance)
- Conformidade: [Auditoria interna em gestoras de fundos: o que faz e como planejar](https://fundsys.com.br/blog/auditoria-interna-importancia)
- Enquadramento: [Limites de concentração na CVM 175: como enquadrar a carteira](https://fundsys.com.br/blog/limite-concentracao-ativos)

_Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas._
