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title: "Fundos de ações: omissão de carteira sob a CVM 175"
description: "Omissão de carteira na CVM 175: o que o Anexo I permite omitir no CDA, prazos por tipo de classe, os 180 dias das ações ativas e a consulta SDM 07/25."
url: "https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "CVM 175 & Regulatório"
tags: "omissão de carteira, fundos de ações, CDA, CVM 175"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-29"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 7
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**CVM 175 & Regulatório (Satélite)**

# Fundos de ações: omissão de carteira sob a CVM 175

Todo fundo aberto divulga a composição da carteira, mas o Anexo Normativo I da CVM 175 permite adiar a identificação e a quantidade de cada ativo por um prazo que depende do tipo de classe, e as classes de ações de gestão ativa ganharam, desde 2022, a possibilidade de omitir por até 180 dias sem pedir à CVM. A regra protege a estratégia contra replicação e cria obrigações: o que é omitido continua apurado, conciliado e enviado ao regulador. Este satélite explica os prazos, a proposta em consulta e o que a gestora controla.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 29 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

**Neste guia**

1. [A regra: o que se omite e por quanto tempo](https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175#regra)
2. [Por que existe](https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175#por-que)
3. [O que a consulta SDM 07/25 propõe](https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175#proposta)
4. [O que a gestora controla](https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175#controles)
5. [Erros comuns](https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175#erros)
6. [Checklist de omissão de carteira](https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175#checklist)
7. [Perguntas frequentes sobre omissão de carteira](https://fundsys.com.br/blog/fundos-de-acoes-omissao-de-carteira-cvm-175#faq)

## A regra: o que se omite e por quanto tempo

O demonstrativo de composição e diversificação de carteira (CDA) é enviado mensalmente à CVM pelo administrador e divulgado ao público. O Anexo I permite que, na divulgação, a classe omita a identificação e a quantidade dos ativos, registrando apenas o valor e o percentual sobre o total, por prazos que dependem da tipificação da classe. Na redação vigente, as classes tipificadas como renda fixa têm prazo curto e improrrogável de omissão; as demais classes têm prazo maior, prorrogável uma única vez, em caráter excepcional e mediante pedido fundamentado à CVM, até o máximo de 180 dias. Para as classes de ações de gestão ativa, e as previdenciárias de ações, a Res. CVM 172/22 autorizou, em caráter experimental, a omissão por até 180 dias sem necessidade de solicitação, a partir de dezembro de 2022, regra que passou a conviver com o Anexo I.

> Confira a redação vigente
>
> Os prazos por tipo de classe estão nos dispositivos do Anexo I sobre a divulgação da composição da carteira e podem ser alterados pela revisão do regime informacional em curso. Antes de aplicar um prazo, confirme o texto consolidado e o regulamento da classe, que pode ser mais restritivo.

> A omissão é a cortina do provador: o cliente vê que há alguém lá dentro e o tamanho da roupa, mas não vê qual roupa até a pessoa sair.

## Por que existe

Gestoras de ações pediram à CVM a ampliação da omissão porque suas posições podiam ser identificadas, antecipadas e replicadas por ferramentas automatizadas a partir do CDA, com prejuízo para os cotistas. A CVM reconheceu o argumento e o limite dele: 180 dias reduzem a replicação, não a eliminam. A contrapartida é a transparência: o que se omite ao público é enviado integralmente à CVM, e a composição completa aparece após o prazo.

## O que a consulta SDM 07/25 propõe

A consulta pública sobre a simplificação do regime informacional dos fundos de investimento financeiro, encerrada em março de 2026, trata também da omissão. A ANBIMA, em sua manifestação, propôs omissão por até 180 dias sem solicitação à CVM, sugeriu que títulos públicos federais e cotas de fundos fiquem fora da possibilidade de omissão e que classes de estratégia passiva, como indexadas e cambiais, mantenham a carteira aberta. Até o fechamento desta versão, a norma final não havia sido editada.

## O que a gestora controla

| Controle                          | Por quê                                                                                                                                                                  |
| --------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| Prazo de omissão por classe       | Cada classe tem o prazo do seu tipo e do seu regulamento; a data de abertura de cada mês precisa estar na agenda                                                         |
| Envio integral à CVM              | A omissão vale para a divulgação pública; o administrador envia a composição completa                                                                                    |
| Coerência entre documentos        | Lâmina, material de distribuição e relatórios não podem revelar o que o CDA omite, nem omitir o que a norma manda divulgar                                               |
| Ativos não omitíveis              | Conforme a regra vigente e a proposta em consulta, títulos públicos e cotas de fundos tendem a ficar fora da omissão                                                     |
| Enquadramento e risco inalterados | Omitir ao público não muda limites, VaR, liquidez nem a conciliação diária                                                                                               |
| Informação relevante e negociação | Quem conhece a carteira omitida detém informação não divulgada; as regras da Parte Geral sobre uso de informação relevante e a política de negociação pessoal se aplicam |

> O prazo de omissão de cada classe na agenda, e a carteira completa apurada todo dia.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Erros comuns

1. **Prazo de outro tipo de classe.** Omissão de 180 dias aplicada a classe que não tem esse direito.
2. **Omissão sem regulamento.** O regulamento não prevê e o administrador omite por prática.
3. **Lâmina que revela.** Material de distribuição lista as maiores posições que o CDA omite.
4. **Prazo perdido.** A carteira deveria abrir e ninguém acompanha a data.
5. **Negociação pessoal sem política.** Colaboradores negociam ativos da carteira omitida.

## Checklist de omissão de carteira

### Regra, agenda e coerência

- Prazo de omissão de cada classe identificado no Anexo I e no regulamento, com a versão vigente.
- Data de abertura da carteira de cada mês na agenda regulatória, com dono.
- Envio integral ao regulador confirmado com o administrador.
- Lâmina, materiais e relatórios coerentes com o que o CDA omite e divulga.
- Política de negociação pessoal e de informação relevante aplicada à carteira omitida.
- Consulta SDM 07/25 monitorada; regra atualizada quando a norma final sair.

## Perguntas frequentes sobre omissão de carteira

### O que é omissão de carteira em fundos de investimento?

É a possibilidade, prevista no Anexo Normativo I da Resolução CVM 175, de a classe adiar, na divulgação pública do demonstrativo de composição e diversificação de carteira, a identificação e a quantidade dos ativos, registrando apenas o valor e o percentual sobre o total, por prazos que dependem do tipo de classe. A composição completa continua sendo enviada à CVM.

### Por quanto tempo um fundo de ações pode omitir a carteira?

Classes de ações de gestão ativa, e previdenciárias de ações, podem omitir a identificação e a quantidade dos ativos por até 180 dias sem necessidade de solicitação à CVM, regra autorizada em caráter experimental pela Resolução CVM 172 a partir de dezembro de 2022 e que convive com os prazos do Anexo I. O regulamento da classe pode ser mais restritivo, e a redação vigente deve ser confirmada.

### Fundos de renda fixa podem omitir a carteira?

Por prazo curto e improrrogável, conforme a tipificação da classe no Anexo I, diferente do prazo das demais classes, que é maior e prorrogável uma única vez mediante pedido fundamentado à CVM. A proposta em consulta pública sugere ainda que títulos públicos e cotas de fundos fiquem fora da omissão e que classes passivas mantenham a carteira aberta.

### A omissão de carteira afeta o enquadramento ou o risco?

Não. A omissão vale apenas para a divulgação pública do CDA; limites, VaR, liquidez, conciliação e o envio integral ao regulador continuam sendo apurados e feitos sobre a carteira completa, todos os dias. O que muda é a agenda: cada classe tem uma data de abertura da carteira que precisa ser acompanhada.

### O que a consulta pública SDM 07/25 propõe sobre omissão de carteira?

A consulta sobre a simplificação do regime informacional dos fundos de investimento financeiro, encerrada em março de 2026, trata da omissão entre outros temas. A manifestação da ANBIMA propôs omissão por até 180 dias sem solicitação, exclusão de títulos públicos federais e cotas de fundos da omissão e vedação para classes passivas. Até agosto de 2026, a norma final não havia sido editada.

> Cortina para o público, carteira aberta para o controle.
>
> Traga as carteiras dos seus fundos de ações. Em uma demonstração, mostramos os prazos de omissão por classe na agenda, a coerência entre CDA e materiais e o enquadramento e o risco apurados sobre a carteira completa, com trilha auditável.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Leia também

- CVM 175: [Resolução CVM 175: guia completo para gestoras](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo)
- Conformidade: [Calendário de obrigações CVM e ANBIMA da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora)
- Segmentos: [Fundos exclusivos e previdenciários: controles e tributação](https://fundsys.com.br/blog/fundos-exclusivos-previdenciarios-controles-tributacao)
- CVM 175: [Ofícios circulares da CVM: como acompanhar as interpretações](https://fundsys.com.br/blog/oficios-circulares-cvm-como-acompanhar)
- Risco: [Sharpe, drawdown e volatilidade: métricas de risco-retorno](https://fundsys.com.br/blog/sharpe-drawdown-volatilidade-metricas-risco-retorno)
- CVM 175: [Classes e subclasses na CVM 175: como estruturar e controlar](https://fundsys.com.br/blog/classes-e-subclasses-cvm-175)

_Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas._
