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title: "O que a CVM 175 exige em gestão de risco (e o que a CVM 21 acrescenta)"
description: "O que a Resolução CVM 175 e a Resolução CVM 21 exigem em gestão de risco: política formalizada, proporcionalidade conforme o fundo, estrutura documental e o que a fiscalização pede em diligência."
url: "https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "CVM 175 & Regulatório"
tags: "gestão de risco cvm 175, resolução cvm 21, política de gestão de risco, conformidade, controles internos gestora, fiscalização cvm"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-26"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 8
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[Blog Fundsys](https://fundsys.com.br/blog) · CVM 175 & Regulatório · Leitura de 10 min

# O que a CVM 175 exige em gestão de risco (e o que a CVM 21 acrescenta)

Nenhuma norma da CVM obriga VaR. O que se exige é estrutura — e ela chega por dois caminhos, com destinatários diferentes: o fundo e a gestora.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 26 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

> **Resposta rápida**
>
> **Nenhuma norma da CVM obriga nominalmente o uso de VaR ou de qualquer métrica específica em fundos.** O que a regulação exige é estrutura: política formalizada, métricas compatíveis com a estratégia do fundo, monitoramento efetivo e registro do que foi observado.
>
> A exigência chega por dois caminhos. A **Resolução CVM 175** alcança o veículo — cada fundo precisa de gestão de risco compatível com sua estratégia. A **Resolução CVM 21** alcança a instituição — a gestora precisa de regras, procedimentos e controles internos por escrito.
>
> Em diligência, a sequência é sempre a mesma: **política → procedimento → registro → evidência**. A conversa nunca para no primeiro degrau, e os degraus de baixo não se reconstroem retroativamente.

**Neste guia**

1. [O que a norma efetivamente exige](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175#o-que-exige)
2. [CVM 175 e CVM 21: quem é o destinatário de cada uma](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175#duas-normas)
3. [A pirâmide documental](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175#piramide)
4. [Proporcionalidade: o que muda conforme o fundo](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175#proporcionalidade)
5. [Checklist de conformidade da estrutura de risco](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175#checklist)
6. [Perguntas frequentes](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175#faq)

## O que a norma efetivamente exige

Existe uma imprecisão corrente que vale desfazer logo: **a CVM não determina o uso de nenhuma métrica específica de risco** em fundos de investimento. Não há dispositivo que obrigue VaR, Expected Shortfall ou qualquer modelo nominalmente.

O que a regulação exige é **estrutura**: política formalizada, métricas compatíveis com a estratégia e a complexidade do fundo, monitoramento efetivo, limites definidos e registro do que foi observado. A escolha da métrica é da gestora — mas a escolha precisa estar escrita, justificada e ser coerente com o que a carteira realmente faz.

> **Definição**
>
> **Gestão de risco estruturada**, no sentido regulatório, é a existência de política, processo e registro verificáveis — não a adoção de um modelo estatístico em particular.

## CVM 175 e CVM 21: quem é o destinatário de cada uma

A exigência chega por dois caminhos, e confundi-los é a origem de boa parte das lacunas encontradas em diligência.

**Figura 1 · Duas normas, dois destinatários, uma só operação**

_\[Figura: Duas colunas comparando o que a Resolução CVM 175 exige do fundo e o que a Resolução CVM 21 exige da gestora\]_

_É comum uma gestora ter políticas de fundo bem escritas e nenhuma formalização no nível da própria instituição — ou o contrário. A fiscalização olha os dois planos, porque são normas distintas com destinatários distintos._

A **Resolução CVM 175** trata do veículo. Ela exige que cada fundo tenha gestão de risco compatível com sua estratégia, respeite limites de composição e concentração e trate desenquadramentos e liquidez de forma estruturada.

A **Resolução CVM 21** trata da instituição. Ela alcança quem exerce profissionalmente a administração de carteiras e exige regras, procedimentos e controles internos formalizados por escrito, incluindo estrutura de gestão de risco compatível com o porte e a natureza da atividade, além de segregação de funções e tratamento de conflitos de interesse.

> **A lacuna clássica**
>
> Gestoras costumam ter políticas de fundo bem cuidadas — porque o administrador cobra — e pouca coisa formalizada no nível da própria casa. Como são normas com destinatários diferentes, atender uma não supre a outra. É a assimetria que mais aparece em processo de credenciamento e em diligência de alocador institucional.

## A pirâmide documental

Existe uma sequência previsível na fiscalização e na diligência, e entendê-la muda a forma de se preparar.

**Figura 2 · A pirâmide documental: sem a base, o topo não prova nada**

_\[Figura: Quatro faixas de largura crescente representando política, procedimento, registro e evidência\]_

_A sequência da diligência é previsível: pede-se a política, depois o procedimento que a executa, depois o registro de uma data específica e, por fim, a evidência. Cada degrau ausente derruba os de cima._

1. **Política** — pede-se o documento que descreve o compromisso.
2. **Procedimento** — pergunta-se como aquilo é executado na prática, com que frequência e por quem.
3. **Registro** — pede-se o que foi apurado em uma data específica, escolhida por quem pergunta.
4. **Evidência** — pede-se a prova: o relatório daquele dia, a ata daquele comitê, o e-mail daquela comunicação.

A conversa nunca para no primeiro degrau. E os degraus inferiores não podem ser reconstruídos depois — essa é a diferença prática entre uma estrutura que funciona e uma que apenas existe no papel.

## Proporcionalidade: o que muda conforme o fundo

A norma exige compatibilidade, não uniformidade. Um fundo de renda fixa simples e um multimercado alavancado com derivativos não precisam da mesma estrutura — e tratar os dois igual gera custo desnecessário de um lado e insuficiência do outro.

| Perfil do fundo                      | Estrutura de risco compatível                                                                                                                     |
| ------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Renda fixa simples, carteira líquida | Controle de enquadramento, acompanhamento de concentração e liquidez. Métricas de mercado simples bastam se a carteira não tem convexidade.       |
| Multimercado com derivativos         | VaR e stress test com cenários, exposição a fatores primitivos de risco, controle de margem e alavancagem, backtesting do modelo.                 |
| Crédito privado                      | Métricas de crédito — rating interno, concentração por emissor e grupo, PDD — e atenção reforçada à liquidez, dado o mercado secundário limitado. |
| FIDC                                 | Concentração por cedente, sacado e grupo econômico, faixas de atraso, PDD, subordinação frente à perda esperada e stress sobre inadimplência.     |

A proporcionalidade precisa estar _justificada_ na política. Dizer que o fundo não usa determinada métrica é legítimo; não explicar por quê é o que gera achado.

> Estrutura que produz registro sozinha
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Checklist de conformidade da estrutura de risco

- Existe política de gestão de risco no nível da **gestora**, além das políticas por fundo?
- A política nomeia as métricas adotadas, com nível de confiança, horizonte e método?
- A escolha das métricas está justificada frente à estratégia e à complexidade de cada fundo?
- Há procedimento escrito descrevendo quem apura, com que frequência e a partir de quais dados?
- Os registros de apuração são recuperáveis por data, meses depois?
- Existe evidência das comunicações e das decisões de comitê?
- A segregação de funções está formalizada — e, onde há acúmulo, os controles compensatórios estão descritos?

## Perguntas frequentes

#### A CVM 175 obriga o uso de VaR?

Não. Nenhuma norma da CVM impõe nominalmente o uso de VaR ou de qualquer outra métrica específica em fundos de investimento. A exigência é de estrutura: política formalizada, métricas compatíveis com a estratégia e a complexidade do fundo, monitoramento e registro. A escolha da métrica é da gestora, mas precisa estar escrita e justificada.

#### Qual a diferença entre a Resolução CVM 175 e a Resolução CVM 21 em gestão de risco?

A CVM 175 trata do veículo: exige gestão de risco compatível com a estratégia de cada fundo, limites de composição e concentração e tratamento estruturado de desenquadramento e liquidez. A CVM 21 trata da instituição que exerce profissionalmente a administração de carteiras, exigindo regras, procedimentos e controles internos formalizados por escrito. São destinatários distintos — atender uma não supre a outra.

#### O que a fiscalização costuma pedir em gestão de risco?

A sequência é previsível: primeiro a política, depois o procedimento que a executa, depois o registro do que foi apurado em uma data específica e, por fim, a evidência — o relatório daquele dia, a ata daquele comitê, o registro daquela comunicação. Os degraus inferiores não podem ser reconstruídos retroativamente.

#### Fundos simples precisam da mesma estrutura de risco que fundos complexos?

Não. A norma exige compatibilidade, não uniformidade. Um fundo de renda fixa com carteira líquida demanda controle de enquadramento, concentração e liquidez; um multimercado com derivativos demanda VaR, stress test, exposição a fatores de risco e controle de alavancagem. O importante é que a proporcionalidade esteja justificada por escrito na política.

#### Uma gestora precisa de política de risco própria, além das políticas dos fundos?

Sim. A exigência no nível da instituição vem da norma que regula o exercício profissional da administração de carteiras, e é independente das políticas de cada fundo. É uma das lacunas mais comuns: gestoras com documentação de fundo bem cuidada, porque o administrador cobra, e pouca formalização no nível da própria casa.

_Publicado em 26 de agosto de 2026. Conteúdo regulatório revisado trimestralmente e a cada novo ofício-circular da CVM. Material informativo; não substitui a leitura da norma nem parecer jurídico._

**Continue lendo**

[Gestão de riscos e compliance: como estruturar: Três linhas de defesa, os sete elementos da política e a matriz de risco na prática.](https://fundsys.com.br/blog/boas-praticas-gestao-riscos-compliance)

[Gestor x administrador fiduciário na CVM 175: A divisão de responsabilidades item a item e o ciclo do desenquadramento.](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175)

[Limites de concentração de ativos na CVM 175: Limites por emissor e modalidade e as três camadas que incidem sobre o mesmo ativo.](https://fundsys.com.br/blog/limite-concentracao-ativos)

[Stress test em fundos: como construir cenários: Cenários históricos, hipotéticos e reversos, e o que registrar de cada rodada.](https://fundsys.com.br/blog/stress-test-fundos-cenarios-de-estresse)

[Risco de liquidez: como medir e mitigar: Descasamento entre a liquidez da carteira e o passivo, e o que fazer com ele.](https://fundsys.com.br/blog/risco-de-liquidez-fundos-como-medir-mitigar)

[Fatores primitivos de risco (FPR): A decomposição que sustenta VaR, stress e limites por fator.](https://fundsys.com.br/blog/fatores-primitivos-de-risco-fpr)

> ### A pirâmide documental como subproduto da operação
>
> Apresente seus fundos e controles. Montamos uma demonstração do Fundsys mostrando como política, apuração diária, alerta e plano de ação geram a trilha que a diligência pede.
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> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

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