---
title: "IN RFB 2.290/2025: identificação de cotistas finais"
description: "IN RFB 2.290/2025 para fundos: e-BEF, o que o administrador informa sobre classes, subclasses e cotistas, cadeias de fundos, prazos e o papel da gestora."
url: "https://fundsys.com.br/blog/in-rfb-2290-2025-identificacao-cotistas-finais"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "CVM 175 & Regulatório"
tags: "IN RFB 2.290, beneficiário final, Receita Federal, PLD/FTP"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-29"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 7
---

**CVM 175 & Regulatório (Norma)**

# IN RFB 2.290/2025: identificação de cotistas finais

A Receita Federal reescreveu, com a Instrução Normativa RFB 2.290, de 30 de outubro de 2025, as regras de identificação de beneficiários finais da IN 2.119/2022, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Para fundos de investimento, o efeito é duplo: o fundo regulado pela CVM ficou dispensado de apresentar o formulário próprio, mas o administrador passou a prestar informações sobre fundo, classes, subclasses e cotistas, inclusive em cadeias de fundos, e a Receita passou a cruzar esses dados com os reportes ao Banco Central. Este post organiza o que a norma exige e o que muda para a gestora.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 29 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

**Neste guia**

1. [O que a IN 2.290 mudou](https://fundsys.com.br/blog/in-rfb-2290-2025-identificacao-cotistas-finais#o-que-e)
2. [O que o administrador informa, e quando](https://fundsys.com.br/blog/in-rfb-2290-2025-identificacao-cotistas-finais#o-que-o-administrador-informa)
3. [O que muda para a gestora](https://fundsys.com.br/blog/in-rfb-2290-2025-identificacao-cotistas-finais#o-que-muda-para-a-gestora)
4. [Erros comuns](https://fundsys.com.br/blog/in-rfb-2290-2025-identificacao-cotistas-finais#erros)
5. [Checklist da IN RFB 2.290/2025](https://fundsys.com.br/blog/in-rfb-2290-2025-identificacao-cotistas-finais#checklist)
6. [Perguntas frequentes sobre a IN RFB 2.290/2025](https://fundsys.com.br/blog/in-rfb-2290-2025-identificacao-cotistas-finais#faq)

## O que a IN 2.290 mudou

A IN RFB 2.119/2022 rege o CNPJ e, desde a IN 1.634/2016, a obrigação de indicar o **beneficiário final**: a pessoa natural que, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou em nome de quem uma transação é conduzida. A IN 2.290/2025 alterou esse regime em cinco pontos relevantes para o mercado de fundos:

- **Formulário eletrônico (e-BEF):** a informação de beneficiários finais passa a ser prestada por formulário digital próprio, com cronograma progressivo de exigência por tipo de entidade a partir de 2027 e 2028.
- **Fim da declaração de inexistência:** deixou de ser possível declarar que não há beneficiário final; a prestação da informação virou obrigação positiva.
- **Fundos dispensados do formulário, administradores obrigados a informar:** o clube ou fundo de investimento regulado pela CVM entrou no rol de dispensados do e-BEF, mas o administrador presta, em relação ao fundo, suas classes e subclasses e seus cotistas, o conjunto de informações previsto na norma.
- **Cadeias de fundos:** a identificação alcança estruturas em que os cotistas são outros fundos ou arranjos análogos, para rastrear participações indiretas.
- **Cruzamento com o Banco Central:** a Receita pode identificar beneficiários finais de fundos nacionais a partir dos relatórios sobre fundos e cotistas encaminhados ao Banco Central.

> Antes, o fundo era uma sala com a porta fechada e um cadastro na recepção. Agora a recepção precisa saber quem está em cada sala, e o prédio inteiro tem que bater com a lista da prefeitura.

## O que o administrador informa, e quando

| Item                        | Conteúdo                                                                                           | Prazo e meio                                                                                                                                   |
| --------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Fundo, classes e subclasses | Identificação com o número de inscrição no CNPJ de cada um                                         | Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da data-base, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC, com assinatura digital ICP-Brasil quando exigida |
| Cotistas                    | Identificação dos cotistas de cada classe e subclasse, conforme o conjunto de informações da norma |                                                                                                                                                |
| Cadeias                     | Informações que permitam rastrear cotistas que são fundos ou arranjos análogos                     |                                                                                                                                                |

Os detalhes do conjunto de informações e dos atos declaratórios que o operacionalizam devem ser confirmados no texto da IN e nos atos da Receita Federal, porque a norma prevê regulamentação complementar. A obrigação de envio é do administrador, mas a qualidade do cadastro depende de quem capta o cotista.

## O que muda para a gestora

- **Cadastro de cotistas captados diretamente** com beneficiário final identificado, sem a opção de "não identificado": a mesma exigência que a Res. CVM 50/21 e a Res. CVM 245/26 impõem pela PLD, agora com consequência cadastral perante a Receita.
- **Fundos exclusivos e reservados:** estruturas com veículos no exterior ou cadeias de fundos precisam ter a cadeia documentada até a pessoa natural.
- **Fundos de fundos:** a gestora que investe em outros fundos passa a ser, do outro lado, cotista cujo beneficiário final precisa ser rastreável pelo administrador do fundo investido.
- **Acordo com o administrador e o distribuidor:** quem coleta, quem mantém e quem envia, com prazo interno anterior ao quinto dia útil.
- **Investidores não residentes:** entidades no exterior que aplicam nos mercados financeiro e de capitais entram no cronograma do e-BEF a partir de 2027, e a jurisdição do beneficiário final conversa com a diligência reforçada da Res. CVM 245.

A PLD e a diligência de beneficiário final estão em [PLD/FTP para gestoras: o que exige a Resolução CVM 50](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50).

> Beneficiário final rastreável por classe e subclasse, com o calendário do quinto dia útil no lugar.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Erros comuns

1. **Achar que o fundo está dispensado e pronto.** O fundo não apresenta o e-BEF; o administrador presta as informações mensais.
2. **Cadastro com beneficiário final "não identificado".** A opção deixou de existir na Receita e exige monitoramento reforçado na PLD.
3. **Cadeia de fundos sem documentação.** O cotista é um fundo e ninguém sabe quem está atrás dele.
4. **Prazo do quinto dia útil sem dono.** Obrigação mensal fora do calendário regulatório.
5. **Divergência entre cadastro da gestora, do distribuidor e do administrador.** A Receita cruza com o Banco Central; três cadastros diferentes viram inconsistência.

## Checklist da IN RFB 2.290/2025

### Cadastro, cadeias e prazos

#### Cadastro

- Beneficiário final identificado para todos os cotistas captados diretamente e para os fundos exclusivos e reservados.
- Cadeias de fundos e veículos no exterior documentadas até a pessoa natural.
- Cadastro coerente entre gestora, distribuidor e administrador.

#### Prazos e governança

- Acordo escrito com o administrador sobre coleta, manutenção e envio.
- Prazo interno anterior ao quinto dia útil no calendário regulatório, com dono.
- Cronograma do e-BEF acompanhado para entidades do grupo e investidores não residentes.
- Regras de PLD alinhadas: monitoramento reforçado quando o beneficiário final não é identificável.

## Perguntas frequentes sobre a IN RFB 2.290/2025

### O que é a IN RFB 2.290/2025?

É a Instrução Normativa da Receita Federal, de 30 de outubro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, que alterou a IN RFB 2.119/2022 nas regras de identificação e prestação de informações sobre beneficiários finais, criando o formulário digital e-BEF com cronograma progressivo, eliminando a declaração de inexistência de beneficiário final e detalhando as obrigações relativas a fundos de investimento, suas classes, subclasses e cotistas.

### Fundos de investimento precisam apresentar o e-BEF?

O clube ou fundo de investimento regulado pela CVM foi incluído entre as entidades dispensadas de apresentar o e-BEF. A obrigação recai sobre o administrador, que presta informações sobre o fundo, suas classes e subclasses e seus cotistas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da data-base, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC.

### O que o administrador de fundos informa à Receita?

A identificação do fundo, das classes e das subclasses, com o número de inscrição no CNPJ de cada um, e as informações sobre os cotistas de cada classe e subclasse, no conjunto previsto na norma, incluindo dados que permitam rastrear cotistas que são outros fundos ou arranjos análogos. O envio é mensal, até o quinto dia útil, com assinatura digital quando exigida.

### O que mudou para fundos cujos cotistas são outros fundos?

A IN 2.290 detalhou a identificação de beneficiários finais em estruturas em cadeia, exigindo que participações indiretas sejam rastreáveis até a pessoa natural. A gestora que investe em outros fundos passa a ser cotista cujo beneficiário final precisa ser identificável pelo administrador do fundo investido, e a que gere fundos de fundos precisa documentar a cadeia.

### Ainda é possível declarar que não há beneficiário final?

Não. A IN 2.290 eliminou a possibilidade de declarar a inexistência de beneficiário final e transformou a prestação da informação em obrigação positiva. A ausência de identificação caracteriza descumprimento cadastral perante a Receita e, do lado da PLD, exige monitoramento contínuo e reforçado pela Resolução CVM 50 alterada pela Resolução CVM 245.

### Como a IN 2.290 se relaciona com a PLD?

As duas regras cobram a mesma coisa por caminhos diferentes: a identificação do beneficiário final do cotista. A Resolução CVM 50 exige a diligência e o monitoramento; a IN 2.290 exige que a informação seja prestada à Receita e cruza os dados com os reportes ao Banco Central. Um cadastro único e coerente entre gestora, distribuidor e administrador atende às duas.

> Um cadastro, duas normas atendidas, um prazo mensal com dono.
>
> Traga a estrutura e a base de cotistas dos seus fundos. Em uma demonstração, mostramos o cadastro de beneficiários finais por classe e subclasse, o rastreio de cadeias, a ligação com as regras de PLD e o calendário mensal na agenda regulatória, com trilha auditável.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Leia também

- Conformidade: [PLD/FTP para gestoras: o que exige a Resolução CVM 50](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50)
- Conformidade: [Calendário de obrigações CVM e ANBIMA da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora)
- Segmentos: [Fundos exclusivos e previdenciários: controles e tributação](https://fundsys.com.br/blog/fundos-exclusivos-previdenciarios-controles-tributacao)
- CVM 175: [Classes e subclasses na CVM 175: como estruturar e controlar](https://fundsys.com.br/blog/classes-e-subclasses-cvm-175)
- Tributário: [Lei 14.754/2023: o que mudou na tributação de fundos](https://fundsys.com.br/blog/lei-14754-2023-tributacao-de-fundos)
- CVM 175: [Resolução CVM 175: guia completo para gestoras](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo)

_Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas._
