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title: "Gestor x administrador fiduciário na CVM 175: quem responde por quê"
description: "Como a Resolução CVM 175 dividiu as responsabilidades entre gestor de recursos e administrador fiduciário: enquadramento, contratação de prestadores, liquidez, classes e subclasses e o ciclo de tratamento do desenquadramento."
url: "https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "CVM 175 & Regulatório"
tags: "cvm 175, responsabilidade gestor administrador, enquadramento, desenquadramento, classes e subclasses, administrador fiduciário, gestora de recursos"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-26"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 12
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[Blog Fundsys](https://fundsys.com.br/blog) · CVM 175 & Regulatório · Leitura de 14 min

# Gestor x administrador fiduciário na CVM 175: quem responde por quê

A norma não tirou responsabilidade do administrador — delimitou perímetros. Veja a divisão item a item, o que mudou no enquadramento e por que a classe virou a nova unidade de controle.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 26 de agosto de 2026 · 12 min de leitura

> **Resposta rápida**
>
> **A CVM 175 tratou gestor de recursos e administrador fiduciário como prestadores de serviços essenciais, cada um respondendo perante a CVM dentro de um perímetro definido.** O administrador não saiu de cena: manteve escrituração, cálculo da cota, informes e o dever de fiscalizar o gestor.
>
> A mudança de maior impacto operacional é o **enquadramento da carteira**, que passou a ser responsabilidade primária do gestor. Conferir o relatório do administrador deixou de bastar — a gestora precisa detectar primeiro.
>
> O gestor também ganhou autonomia para contratar prestadores, e com ela o dever de diligência continuada. A **liquidez** ficou compartilhada entre os dois. E com **classes e subclasses**, a unidade de apuração de enquadramento e concentração deixou de ser o fundo e passou a ser a classe.

**Neste guia**

1. [O que a CVM 175 mudou na divisão de papéis](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#o-que-mudou)
2. [A divisão item a item](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#tabela)
3. [Enquadramento: o item que mudou de dono](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#enquadramento)
4. [Contratação de prestadores: autonomia vem com dever de diligência](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#prestadores)
5. [Liquidez: a responsabilidade genuinamente compartilhada](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#liquidez)
6. [Classes e subclasses: a novidade que muda a unidade de controle](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#classes)
7. [O que isso custa: governança e estrutura](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#custo)
8. [Checklist: sua gestora está no novo perímetro?](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#checklist)
9. [Perguntas frequentes](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175#faq)

## O que a CVM 175 mudou na divisão de papéis

Antes da Resolução CVM 175, o administrador fiduciário era a figura central do fundo: contratava os demais prestadores, respondia pela maior parte das obrigações e, na prática, absorvia o risco regulatório de quase tudo. O gestor decidia a carteira; o administrador respondia pelo resto.

A norma reorganizou isso. Gestor e administrador passaram a ser tratados como **prestadores de serviços essenciais**, ambos respondendo perante a CVM dentro de perímetros definidos. Não é uma transferência de responsabilidade — é uma delimitação. O gestor ganhou autonomia e, junto com ela, obrigações que antes chegavam até ele filtradas pelo administrador.

> **Definição**
>
> **Prestador de serviço essencial** é a categoria que a CVM 175 usa para o gestor de recursos e o administrador fiduciário. Diferentemente dos prestadores não essenciais, eles não podem ser dispensados e respondem diretamente pelos deveres que a norma lhes atribui.

**Figura 1 · Quem responde pelo quê depois da CVM 175**

_\[Figura: Três colunas comparando as responsabilidades do gestor, as compartilhadas e as do administrador fiduciário\]_

_A norma não retirou responsabilidade do administrador — redistribuiu. O gestor ganhou perímetro próprio e passou a responder diretamente por ele; o administrador manteve o dever de fiscalizar se esse perímetro está sendo cumprido._

> **A leitura errada mais comum**
>
> Muita gente entendeu a CVM 175 como “o administrador saiu de cena”. Não foi isso. O administrador manteve o dever de **fiscalizar** o gestor — inclusive no enquadramento, que passou a ser responsabilidade primária do gestor. Ou seja: o mesmo item agora é olhado por dois lados, com papéis diferentes. Quem executa é o gestor; quem verifica se foi executado é o administrador.

## A divisão item a item

A tabela abaixo resume como as principais atividades ficaram distribuídas. Vale como mapa de leitura — o desenho final de cada fundo depende do regulamento e do contrato entre as partes.

| Atividade                      | Gestor        | Administrador | Como funciona na prática                                                                                 |
| ------------------------------ | ------------- | ------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Enquadramento da carteira      | Primário      | Fiscaliza     | O gestor monitora e corrige; o administrador verifica se o monitoramento existe e funciona.              |
| Decisão de investimento        | Exclusivo     | —             | Seleção, compra e venda de ativos dentro da política do fundo.                                           |
| Contratação de prestadores     | Primário      | Ciência       | O gestor contrata distribuidores e consultores e responde pela seleção e pelo monitoramento.             |
| Gestão do risco de liquidez    | Compartilhada | Compartilhada | O gestor implementa a metodologia; o administrador verifica a aderência e é comunicado em caso de risco. |
| Cálculo e divulgação da cota   | —             | Exclusivo     | Escrituração, contabilidade e apuração do patrimônio líquido.                                            |
| Envio de informes à CVM        | Fornece dados | Primário      | O administrador envia; depende dos dados que o gestor produz e valida.                                   |
| Tratamento de desenquadramento | Corrige       | Acompanha     | O gestor executa o plano de ação; o administrador registra e acompanha o retorno ao limite.              |

Mapa de referência. Os deveres específicos de cada fundo devem ser conferidos no regulamento, no contrato de prestação de serviços e no texto da norma.

## Enquadramento: o item que mudou de dono

Se houvesse um único ponto a destacar da CVM 175 para quem opera uma gestora, seria este. O controle de enquadramento da carteira — garantir que os ativos respeitem os limites de composição, concentração e exposição do regulamento e da norma — passou a ser **responsabilidade primária do gestor**.

A mudança parece técnica e é operacional. Antes, muitas gestoras trabalhavam com o modelo de conferir o relatório que o administrador enviava. Esse modelo deixou de bastar: o administrador continua olhando, mas como fiscalizador de segunda linha. Quem precisa detectar primeiro é a gestora — e detectar depois que o administrador apontou é, em si, um sinal de fragilidade de controle.

**Figura 2 · O ciclo do desenquadramento, da detecção à evidência**

_\[Figura: Fluxo de cinco etapas do tratamento de desenquadramento, da detecção ao reenquadramento\]_

_O que se cobra numa fiscalização raramente é a detecção — é a evidência das quatro etapas seguintes. Sem trilha datada, o desenquadramento tratado e o desenquadramento ignorado são indistinguíveis._

### Desenquadramento passivo e ativo

A distinção governa o tratamento. O **desenquadramento passivo** decorre de fatores alheios à decisão do gestor — variação de preço, resgate relevante que altera o denominador, evento societário no emissor. O **ativo** decorre de uma decisão: uma compra que rompe o limite.

O passivo tem prazo para reenquadramento e não é, por si só, infração. O ativo é uma quebra desde o momento em que ocorre. A consequência prática é que o registro precisa _classificar_ o evento, não apenas anotá-lo — porque é a classificação que define se houve descumprimento.

> **O prazo não é a parte difícil**
>
> Os prazos de comunicação e reenquadramento estão na norma e no regulamento de cada fundo — confira ali, porque variam conforme o limite rompido. O que costuma falhar não é o prazo: é conseguir provar, meses depois, em que dia o desenquadramento foi detectado, quem foi avisado e qual medida foi tomada.

## Contratação de prestadores: autonomia vem com dever de diligência

O gestor passou a poder contratar diretamente parte dos prestadores do fundo, com destaque para distribuidores e consultores. Ganho real de agilidade — e transferência de risco na mesma medida.

Contratar significa responder pela escolha. Isso implica um processo de seleção documentado, critérios objetivos e, principalmente, **monitoramento contínuo** do prestador ao longo da relação. Uma diligência feita na contratação e nunca mais repetida não sustenta a responsabilidade que a norma atribuiu ao gestor.

- Critérios de seleção definidos _antes_ da escolha, não justificados depois.
- Evidência de que a habilitação e a regularidade do prestador foram verificadas.
- Revisão periódica, com data e responsável, durante toda a vigência do contrato.
- Registro do que se fez quando o prestador falhou — inclusive quando a decisão foi manter o contrato.

## Liquidez: a responsabilidade genuinamente compartilhada

Liquidez é o item em que a norma não separou perímetros — atribuiu o dever aos dois. O gestor implementa a metodologia, calcula os indicadores e ajusta a carteira; o administrador verifica se a política existe, se está sendo aplicada e precisa ser comunicado quando há risco de descumprimento das condições de resgate.

Na prática, isso significa que gestor e administrador precisam olhar para o mesmo número. Divergência entre a apuração de liquidez das duas partes é um problema de dados antes de ser um problema regulatório — e resolvê-lo depois que o resgate entrou é tarde demais. As regras específicas estão detalhadas em [gestão de liquidez conforme a ANBIMA](https://fundsys.com.br/blog/gestao-liquidez-fundos-anbima).

## Classes e subclasses: a novidade que muda a unidade de controle

A CVM 175 reorganizou a arquitetura do fundo em **classes** de cotas, que podem ter **subclasses**. Quando o regulamento prevê, cada classe tem patrimônio segregado: as obrigações de uma classe não alcançam o patrimônio da outra.

**Figura 3 · A estrutura de classes e subclasses e o patrimônio segregado**

_\[Figura: Diagrama em árvore mostrando um fundo com duas classes de cotas, cada uma com subclasses, e a barreira de segregação patrimonial entre as classes\]_

_Quando o regulamento prevê responsabilidade limitada por classe, o passivo de uma classe não alcança o patrimônio da outra. Para a operação, a consequência prática é que todo controle — enquadramento, liquidez, concentração — passa a ter a classe como unidade de apuração._

Para a operação, a consequência é direta e frequentemente subestimada: **a unidade de apuração deixou de ser o fundo e passou a ser a classe**. Enquadramento, concentração, liquidez e informes passam a ser calculados por classe. Uma carteira que parece enquadrada no consolidado pode estar rompida em uma classe específica — e é a classe que importa.

> **O impacto silencioso nas planilhas**
>
> Gestoras que controlavam por fundo precisaram remodelar a estrutura de dados para controlar por classe e subclasse. Quem não fez isso continua produzindo um número que já não é o número exigido. É o tipo de defasagem que não gera erro visível — só aparece na diligência.

## O que isso custa: governança e estrutura

Mais responsabilidade primária significa mais estrutura. Para gestoras já estabelecidas, a exigência tende a ser absorvida. Para gestoras em estágio inicial, virou barreira de entrada real: é preciso sustentar controle de enquadramento diário, política de risco formalizada, diligência de prestadores e trilha auditável — antes de ter escala que dilua esse custo.

Há um efeito de segunda ordem menos comentado. Com o gestor respondendo pelo enquadramento, cresceu o incentivo para distribuir fundos entre vários administradores fiduciários, buscando condições e especializações diferentes. Isso multiplica formatos de arquivo, prazos e interlocutores — o que analisamos em [mais fundos, mais ADMs](https://fundsys.com.br/blog/mais-fundos-mais-adms).

> Regras por classe, desenquadramentos detectados no mesmo dia e planos de ação registrados em uma única trilha.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Checklist: sua gestora está no novo perímetro?

- O controle de enquadramento roda na gestora, e não como conferência do relatório do administrador?
- A apuração é feita **por classe e subclasse**, e não pelo consolidado do fundo?
- Existe classificação formal entre desenquadramento ativo e passivo em cada registro?
- Cada evento tem data de detecção, comunicação ao administrador, plano de ação e evidência de retorno?
- A diligência dos prestadores contratados pelo gestor é revisada periodicamente, com registro?
- A apuração de liquidez da gestora bate com a do administrador?
- A política de gestão de risco está escrita, atualizada e coerente com o que a operação de fato faz?

## Perguntas frequentes

#### Quem é o responsável pelo enquadramento da carteira na CVM 175?

A responsabilidade primária é do gestor de recursos, que deve monitorar os limites de composição, concentração e exposição e corrigir eventuais rompimentos. O administrador fiduciário mantém o dever de fiscalizar se esse controle existe e está sendo aplicado. Na prática, o mesmo item é observado por duas linhas com papéis distintos: o gestor executa, o administrador verifica.

#### O administrador fiduciário perdeu responsabilidades com a CVM 175?

Não. As responsabilidades foram redistribuídas, não reduzidas. O administrador continua respondendo pela constituição e registro do fundo, escrituração, cálculo e divulgação da cota, envio de informes à CVM e relação com cotistas — além do dever de fiscalizar a atuação do gestor.

#### Qual a diferença entre desenquadramento ativo e passivo?

O passivo decorre de fatores alheios à decisão do gestor, como variação de preço de ativos ou resgates que alteram o patrimônio líquido; há prazo para reenquadramento e não configura infração por si só. O ativo decorre de uma decisão do gestor, como uma aquisição que rompe o limite, e constitui descumprimento desde o momento em que ocorre.

#### O gestor pode contratar prestadores de serviço do fundo?

Sim, a CVM 175 ampliou essa autonomia, com destaque para distribuidores e consultores. A contrapartida é que o gestor responde pela seleção e pelo monitoramento contínuo desses prestadores, o que exige critérios documentados, verificação de habilitação e revisão periódica registrada.

#### O que são classes e subclasses de cotas?

É a arquitetura que a CVM 175 adotou para os fundos. Um fundo pode ter várias classes de cotas e cada classe pode ter subclasses, que se diferenciam por elementos como taxa e público-alvo. Quando o regulamento prevê responsabilidade limitada, cada classe tem patrimônio segregado. Para a operação, o efeito principal é que enquadramento, liquidez e concentração passam a ser apurados por classe.

#### Gestor e administrador dividem a responsabilidade por liquidez?

Sim. É uma das áreas em que a norma atribuiu o dever às duas partes. O gestor implementa a metodologia e os controles de risco de liquidez; o administrador verifica a aderência e deve ser comunicado quando há risco de descumprimento das condições de resgate previstas no regulamento.

_Publicado em 26 de agosto de 2026. Conteúdo regulatório revisado trimestralmente e a cada novo ofício-circular da CVM. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma nem parecer jurídico._

**Continue lendo**

[Limites de concentração de ativos na CVM 175: Como os limites por emissor e por modalidade se combinam, e as três camadas que a carteira precisa respeitar.](https://fundsys.com.br/blog/limite-concentracao-ativos)

[Gestão de liquidez em fundos: as regras da ANBIMA na prática: Política, indicadores, análise do passivo, stress test e a matriz de probabilidade de resgates.](https://fundsys.com.br/blog/gestao-liquidez-fundos-anbima)

[Value at Risk (VaR): o guia definitivo: Os três métodos de cálculo, backtesting, zonas de Basileia e Expected Shortfall.](https://fundsys.com.br/blog/value-at-risk-var-guia-completo)

[Classes e subclasses na CVM 175: Como a norma estruturou o fundo por classe, e o que isso cobra do controle.](https://fundsys.com.br/blog/classes-e-subclasses-cvm-175)

> ### Enquadramento por classe, com trilha auditável
>
> Apresente seus fundos e os limites de cada regulamento. Montamos uma demonstração do Fundsys aplicando as regras à sua carteira, com detecção de desenquadramento e plano de ação registrado.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

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