---
title: "PLD/FTP para gestoras: o que exige a Resolução CVM 50"
description: "PLD/FTP para gestoras: o que a Res. CVM 50 exige em política, avaliação de risco, cadastro, monitoramento e COAF, e o que mudou com a Res. CVM 245/26."
url: "https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "Compliance & PLD"
tags: "PLD/FTP, Resolução CVM 50, Resolução CVM 245, compliance"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-29"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 14
---

**Compliance & PLD (Guia)**

# PLD/FTP para gestoras: o que exige a Resolução CVM 50

A gestora que não distribui cotas costuma achar que PLD é problema do distribuidor. A Resolução CVM 50 não pensa assim: gestores de recursos estão entre as pessoas obrigadas, com política própria, diretor responsável, avaliação interna de risco, monitoramento e comunicação ao COAF, e a Resolução CVM 245, em vigor desde julho de 2026, acrescentou diligência reforçada para investidores não residentes e cadeias de controle ligadas a jurisdições de risco. Este guia organiza o que a norma exige e o que, na gestora, isso vira na prática.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 29 de agosto de 2026 · 14 min de leitura

**Neste guia**

1. [O que a Resolução CVM 50 exige, em cinco blocos](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#o-que-a-norma-exige)
2. [O que a gestora controla, e o que fica com o distribuidor e o administrador](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#quem-faz-o-que)
3. [O que a Resolução CVM 245 mudou em 2026](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#res-245)
4. [Avaliação interna de risco: como fazer uma que sirva](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#avaliacao-interna)
5. [Monitoramento em gestora: os sinais que importam](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#monitoramento)
6. [O calendário de PLD da gestora](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#calendario)
7. [Erros comuns](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#erros)
8. [Checklist de PLD/FTP para gestoras](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#checklist)
9. [Perguntas frequentes sobre PLD/FTP em gestoras](https://fundsys.com.br/blog/pld-ftp-gestoras-resolucao-cvm-50#faq)

## O que a Resolução CVM 50 exige, em cinco blocos

A Res. CVM 50/21 substituiu a Instrução CVM 617 e organiza a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa no mercado de valores mobiliários. Foi alterada pela Res. CVM 179/23 e pela Res. CVM 245/26, e uma revisão mais ampla, junto com a Res. CVM 13/20 (cadastro de investidores não residentes), está na Agenda Regulatória 2026 da CVM. A norma alcança administradores fiduciários, gestores de recursos, distribuidores, custodiantes, consultores, securitizadoras e outros participantes, e se organiza em cinco blocos.

| Bloco                       | O que a norma exige                                                                                                                                                                                | Na gestora                                                                                                                                         |
| --------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Governança                  | Política de PLD/FTP aprovada pela alta administração, regras, procedimentos e controles internos, e um diretor estatutário responsável, com acesso amplo e irrestrito às informações               | Diretor de PLD nomeado (pode ser o de compliance), política escrita para a operação real, treinamento periódico                                    |
| Abordagem baseada em risco  | Avaliação interna de risco que classifique clientes, produtos, serviços, canais, jurisdições e funcionários por grau de risco, com revisão a cada dois anos ou quando o perfil mudar               | Relatório anual do diretor de PLD à alta administração até o último dia útil de abril; matriz de risco aplicada no monitoramento                   |
| Conheça seu cliente         | Cadastro e diligência proporcionais ao risco; identificação do beneficiário final; tratamento de pessoas expostas politicamente; verificação de sanções e listas restritivas                       | Cotistas captados diretamente, cotistas de fundos exclusivos e reservados, investidores não residentes; contrapartes e cedentes conforme o produto |
| Monitoramento e comunicação | Seleção de operações e situações atípicas, análise no prazo da norma, comunicação ao COAF em prazo curto após a conclusão da análise, comunicação de não ocorrência até o último dia útil de abril | Regras de seleção para os fluxos que a gestora enxerga: aportes, resgates, cessões, operações fora de mercado                                      |
| Registros                   | Guarda dos cadastros, análises, decisões e comunicações pelo prazo da norma, à disposição da CVM                                                                                                   | Dossiê por caso, com data, responsável e conclusão; trilha de treinamento                                                                          |

> PLD em gestora funciona como o controle de bagagem de um aeroporto em que a companhia aérea e o operador do terminal são empresas diferentes. Cada um inspeciona o que passa pelas suas mãos, e nenhum pode dizer que a mala era do outro.

## O que a gestora controla, e o que fica com o distribuidor e o administrador

A dúvida mais comum é sobre o cadastro. Quando a gestora não distribui, o cadastro do cotista e a diligência inicial são feitos pelo distribuidor ou pelo administrador, e a gestora não os refaz. Isso não a tira da norma: a Res. CVM 50 obriga cada participante em relação às operações e situações que ele próprio conduz, e a gestora conduz várias.

| Fluxo                                   | Quem faz o cadastro e a diligência inicial | O que a gestora precisa controlar                                                                                                                                                      |
| --------------------------------------- | ------------------------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Cotista via plataforma ou distribuidor  | Distribuidor                               | Movimentações atípicas que enxergue por classe (aportes e resgates fora do padrão, especialmente em fundos exclusivos e reservados); acordo de troca de informações com o distribuidor |
| Cotista captado pela própria gestora    | Gestora, como distribuidora                | Cadastro completo, beneficiário final, PEP, sanções, suitability, monitoramento contínuo                                                                                               |
| Cotista de fundo exclusivo ou reservado | Administrador ou distribuidor              | Conhecimento do beneficiário final e da origem dos recursos, porque o produto é desenhado para poucas pessoas; diligência reforçada quando houver estrutura no exterior                |
| Cedente e sacado em FIDC                | Gestora, na análise de crédito             | Identificação do cedente e do beneficiário final, verificação de lastro, coerência entre o negócio e o volume cedido, sinais de sacados fictícios ou duplicidade                       |
| Contraparte em operação fora de bolsa   | Gestora                                    | Identificação da contraparte, preço compatível com o mercado, ausência de vínculo não declarado                                                                                        |
| Emissor de ativo privado                | Gestora, na análise de crédito             | Sanções, listas restritivas e reputação; ativos adquiridos de partes relacionadas                                                                                                      |
| Funcionários, sócios e prestadores      | Gestora                                    | Conheça seu funcionário e seu parceiro: verificação na contratação e monitoramento                                                                                                     |

## O que a Resolução CVM 245 mudou em 2026

Editada em 1º de julho de 2026 e em vigor desde 15 de julho, a Res. CVM 245/26 fez duas alterações pontuais, no contexto do acompanhamento da última avaliação mútua do Brasil pelo GAFI e da sua Recomendação 19:

- **Novo art. 17-A:** operações e situações que envolvam cliente classificado como investidor não residente oriundo de jurisdições das listas do GAFI (que não aplicam ou aplicam insuficientemente suas recomendações) exigem **medidas reforçadas de diligência devida**. A obrigação alcança gestores de recursos e não se limita ao próprio investidor: vale também para clientes, residentes ou não, relacionados a estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes vinculados, direta ou indiretamente, a essas jurisdições, e para outras situações de alto risco derivadas das listas.
- **Art. 16, § 1º, I:** quando não for possível identificar o beneficiário final, o monitoramento passa a ser **contínuo e reforçado**, com procedimentos mais rigorosos de seleção de operações atípicas, independentemente da classificação de risco do investidor.

A mudança é curta no texto e grande na operação: a diligência deixa de olhar só para o cliente direto e passa a olhar para a rede. Uma estrutura constituída em jurisdição neutra passa a exigir diligência reforçada se o beneficiário final, o controlador ou o representante estiver ligado a uma jurisdição listada. Para a gestora, isso significa manter as listas do GAFI atualizadas na matriz de risco, registrar a cadeia de controle dos investidores não residentes e dos veículos que investem nos seus fundos, e documentar as medidas adicionais adotadas.

> Ponto de atenção
>
> A CVM ressaltou que a Res. CVM 245 é pontual e não se confunde com a revisão mais ampla das Resoluções 13 e 50 prevista na Agenda Regulatória 2026. Quando essa revisão sair, este post será atualizado.

## Avaliação interna de risco: como fazer uma que sirva

A avaliação interna de risco é o documento que organiza todo o resto, e a mais comum das falhas é tratá-la como formalidade. Uma avaliação útil responde, com evidência, a cinco perguntas:

1. **Quem são os clientes?** Perfil dos cotistas por classe: varejo via plataforma, qualificados, profissionais, institucionais, fundos exclusivos, investidores não residentes e suas jurisdições.
2. **Quais produtos e serviços?** Fundos líquidos, crédito privado, FIDCs com cessão de recebíveis, fundos exclusivos, carteiras administradas, investimento no exterior; cada um com vulnerabilidades próprias.
3. **Por quais canais?** Plataformas, distribuição própria, alocadores, contas e ordens de terceiros.
4. **Com quem a gestora se relaciona?** Funcionários, sócios, prestadores, contrapartes, cedentes.
5. **O que muda de um ano para o outro?** Novos produtos, novas jurisdições, novas listas do GAFI, alterações normativas como a Res. CVM 245.

Cada resposta recebe um grau de risco e uma medida de mitigação, e o conjunto é aprovado pelo diretor de PLD e encaminhado à alta administração até o último dia útil de abril, com revisão a cada dois anos ou antes, se o perfil de risco mudar. O documento fica na sede, à disposição da CVM.

## Monitoramento em gestora: os sinais que importam

As regras de seleção de uma gestora são diferentes das de um banco. O que ela enxerga é a movimentação por classe, a carteira e as contrapartes. Os sinais abaixo cobrem a maior parte do que a supervisão espera encontrar codificado:

| Onde            | Sinal de atipicidade                                                                                                                        | O que verificar                                                                     |
| --------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------- |
| Passivo         | Aportes e resgates incompatíveis com o perfil declarado, frequentes e de curto prazo, ou por meio de terceiros                              | Origem dos recursos, coerência com a capacidade financeira, relação com o cotista   |
| Fundo exclusivo | Estrutura no exterior sem beneficiário final identificado; mudança de titularidade das cotas                                                | Cadeia de controle, jurisdição das listas do GAFI, diligência reforçada (art. 17-A) |
| FIDC            | Cedente com faturamento incompatível com o volume cedido; sacados concentrados, recém-constituídos ou sem atividade; recompras sistemáticas | Lastro, existência dos sacados, beneficiário final do cedente, coerência do negócio |
| Carteira        | Compra ou venda fora de bolsa por preço distante do mercado; ativo de emissor ligado a pessoa exposta politicamente ou a lista restritiva   | Precificação independente, vínculos, sanções                                        |
| Pessoas         | Funcionário ou sócio com mudança patrimonial incompatível; prestador com sanções                                                            | Conheça seu funcionário e seu parceiro                                              |

Selecionada a situação, a análise segue o prazo da norma, contado da seleção, e termina em uma decisão documentada: arquivar com justificativa ou comunicar ao COAF em prazo curto após a conclusão. A decisão é do diretor de PLD, e o dossiê guarda a seleção, a análise, a decisão e o protocolo.

## O calendário de PLD da gestora

| Quando                                | Obrigação                                                                                                                                                               | Evidência                                                            |
| ------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------- |
| Contínuo                              | Monitoramento e seleção de operações atípicas; verificação de sanções e listas; diligência reforçada em INR de jurisdições GAFI e em cadeias de controle ligadas a elas | Regras de seleção configuradas; registro de cada alerta e tratamento |
| Imediato                              | Bloqueio e comunicação nos casos de sanções do Conselho de Segurança da ONU (Lei 13.810/2019)                                                                           | Registro de verificação e de comunicação                             |
| Após a análise                        | Comunicação ao COAF em prazo curto contado da conclusão, quando a análise concluir pela atipicidade                                                                     | Dossiê e protocolo                                                   |
| Último dia útil de abril              | Avaliação interna de risco encaminhada à alta administração; comunicação de não ocorrência quando não houve comunicação ao COAF no ano anterior                         | Documento aprovado, registro de ciência, protocolo da CNO            |
| Anual                                 | Treinamento de sócios, diretores e funcionários; revisão da política e da matriz de risco                                                                               | Lista de presença, conteúdo, versão da política                      |
| A cada dois anos ou mudança relevante | Revisão da avaliação interna de risco                                                                                                                                   | Nova versão aprovada                                                 |

Esses prazos convivem com os demais da gestora; o mapa completo está em [calendário de obrigações CVM e ANBIMA da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora).

> PLD na gestora é evidência de diligência: quem foi verificado, quando, contra qual lista e com que conclusão.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Erros comuns

1. **Política copiada de distribuidor.** Descreve cadastro de varejo que a gestora não faz e ignora cedentes, contrapartes e fundos exclusivos que ela conhece melhor do que ninguém.
2. **Avaliação interna sem matriz.** Um texto que diz "risco baixo" para tudo, sem critério, não sustenta as regras de seleção nem a decisão de não comunicar.
3. **Beneficiário final não identificado e monitoramento normal.** Desde a Res. CVM 245, a ausência de identificação exige monitoramento contínuo e reforçado, independentemente do risco atribuído.
4. **Investidor não residente avaliado só pela sede.** A diligência reforçada alcança a cadeia de controle, o beneficiário final e os representantes ligados a jurisdições listadas.
5. **Comunicação de não ocorrência esquecida.** Não ter comunicado nada ao COAF não encerra o ano: a CNO é obrigatória até o último dia útil de abril.
6. **Dossiê incompleto.** A análise foi feita, mas não há registro da seleção, da decisão e do responsável. Para a fiscalização, análise sem registro é análise que não houve.

## Checklist de PLD/FTP para gestoras

### Estrutura mínima sob a Res. CVM 50 e a Res. CVM 245

#### Governança

- Diretor de PLD/FTP designado em ato societário, com acesso irrestrito às informações.
- Política aprovada pela alta administração, escrita para os fluxos que a gestora conduz.
- Treinamento anual documentado para sócios, diretores, funcionários e prestadores relevantes.

#### Abordagem baseada em risco

- Avaliação interna de risco com matriz por cliente, produto, canal, jurisdição, funcionário e terceiro.
- Listas do GAFI, sanções da ONU e demais listas restritivas atualizadas e aplicadas.
- Relatório da avaliação encaminhado à alta administração até o último dia útil de abril; revisão a cada dois anos ou mudança relevante.

#### Diligência e monitoramento

- Beneficiário final identificado nos cotistas captados diretamente, nos fundos exclusivos e nas contrapartes; monitoramento reforçado quando não for possível.
- Diligência reforçada para INR de jurisdições listadas e para cadeias de controle, beneficiários e representantes ligados a elas (art. 17-A).
- Regras de seleção configuradas para passivo, FIDC, carteira e pessoas; alertas com dono.
- Análise no prazo da norma, decisão do diretor e comunicação ao COAF em prazo curto após a conclusão.
- Comunicação de não ocorrência protocolada quando devida.

#### Registros

- Dossiê por caso com seleção, análise, decisão, responsável e protocolo.
- Cadastros, análises e comunicações guardados pelo prazo da norma, à disposição da CVM.

## Perguntas frequentes sobre PLD/FTP em gestoras

### A gestora de recursos está sujeita à Resolução CVM 50 mesmo sem distribuir cotas?

Sim. A Resolução CVM 50 alcança gestores de recursos entre as pessoas obrigadas, com política de PLD/FTP, diretor responsável, avaliação interna de risco, monitoramento e comunicação ao COAF. Quando a gestora não distribui, o cadastro do cotista é feito pelo distribuidor ou pelo administrador, mas a gestora continua obrigada em relação às operações e situações que ela conduz, como movimentações atípicas por classe, cedentes e sacados em FIDCs, contrapartes fora de bolsa, emissores de ativos privados e seus próprios funcionários e prestadores.

### O que a Resolução CVM 245 de 2026 mudou na PLD?

Editada em 1º de julho de 2026 e em vigor desde 15 de julho, a Resolução CVM 245 incluiu o art. 17-A na Resolução CVM 50, exigindo medidas reforçadas de diligência devida em operações e situações que envolvam investidores não residentes de jurisdições das listas do GAFI, alcançando também clientes ligados a estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes vinculados a essas jurisdições. Também alterou o art. 16 para tornar contínuo e reforçado o monitoramento quando não for possível identificar o beneficiário final, independentemente da classificação de risco.

### Qual é o prazo para comunicar uma operação suspeita ao COAF?

A Resolução CVM 50 exige que a comunicação ao COAF seja feita em prazo curto, contado da conclusão da análise que concluiu pela atipicidade da operação ou situação. A análise, por sua vez, deve ser concluída no prazo fixado pela norma, contado da seleção. A decisão de comunicar ou arquivar cabe ao diretor responsável e precisa ficar documentada.

### Quando a avaliação interna de risco de PLD deve ser feita?

O diretor responsável realiza a avaliação interna de risco, aprova o documento e o encaminha à alta administração até o último dia útil de abril de cada ano. A avaliação é revisada pelo menos a cada dois anos ou quando houver mudança significativa no perfil de risco da instituição, e fica na sede à disposição da CVM.

### O que é a comunicação de não ocorrência?

É a comunicação à CVM, feita até o último dia útil de abril, de que a instituição não identificou no ano anterior operações ou situações que justificassem comunicação ao COAF. Ela é obrigatória sempre que não tiver havido nenhuma comunicação no período, e a sua ausência é uma infração frequente em gestoras que confundem não ter comunicado com não ter obrigação.

### Quem pode ser o diretor responsável por PLD/FTP na gestora?

Um diretor estatutário com acesso amplo, irrestrito e tempestivo às informações da gestora. Na prática, a função costuma ser acumulada pelo diretor de compliance, o que a Resolução CVM 21 admite; o que não pode é ser exercida pelo diretor de gestão ou por alguém a ele subordinado.

### O que muda na PLD de um FIDC?

A gestora conhece o cedente e os sacados melhor do que qualquer distribuidor, e por isso a Resolução CVM 50 se aplica à sua análise de crédito: identificação do cedente e do beneficiário final, coerência entre o faturamento e o volume cedido, existência e atividade dos sacados, recompras sistemáticas e sinais de duplicidade de lastro. Esses controles se somam à verificação de lastro que o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 atribui ao gestor.

> Matriz de risco, regras de seleção, listas e dossiês no mesmo lugar, com data.
>
> Traga a estrutura da sua gestora e os produtos que ela gere. Em uma demonstração, mostramos a avaliação interna de risco aplicada às regras de seleção, a verificação de listas e jurisdições do GAFI, o dossiê de cada caso e o calendário de PLD ligado à trilha auditável.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Leia também

- Conformidade: [Calendário de obrigações CVM e ANBIMA da gestora](https://fundsys.com.br/blog/calendario-obrigacoes-cvm-anbima-gestora)
- Negócio: [Como abrir uma gestora de recursos: passo a passo e requisitos CVM](https://fundsys.com.br/blog/como-abrir-gestora-de-recursos)
- FIDC: [CVM 175 e FIDCs: o que mudou no Anexo Normativo II](https://fundsys.com.br/blog/cvm-175-fidc-anexo-normativo-ii)
- Risco e compliance: [Gestão de riscos e compliance em gestoras: como estruturar na prática](https://fundsys.com.br/blog/boas-praticas-gestao-riscos-compliance)
- Conformidade: [Auditoria interna em gestoras de fundos: o que faz e como planejar](https://fundsys.com.br/blog/auditoria-interna-importancia)
- CVM 175: [Resolução CVM 175: guia completo para gestoras](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo)

_Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas._
