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title: "Resolução CVM 175: guia completo para gestoras"
description: "Resolução CVM 175 explicada para gestoras: estrutura da norma, anexos, prazos de adaptação, papéis de gestor e administrador, controles diários e checklist."
url: "https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo"
site: "Fundsys, plataforma de controle, inteligência e automação para a operação de fundos"
category: "CVM 175 & Regulatório"
tags: "['resolução cvm 175', 'cvm 175', 'fundos de investimento', 'gestora de recursos', 'compliance de fundos', 'administrador fiduciário', 'classes de cotas']"
authors: "Bruno Haas e Pablo Brenner"
published: "2026-08-28"
language: "pt-BR"
reading_minutes: 27
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**CVM 175 & Regulatório (Pilar)**

# Resolução CVM 175: guia completo para gestoras

A norma que substituiu a Instrução CVM 555 não é uma atualização de versão: é um sistema operacional novo para fundos. Este guia mapeia a estrutura da Resolução CVM 175, o que ela mudou na relação entre gestor e administrador, o que passou a ser cobrado da rotina de controles e como verificar, todos os dias, se cada classe de cotas está em conformidade.

Por Bruno Haas e Pablo Brenner · 28 de agosto de 2026 · 27 min de leitura

**Neste guia**

1. [O que é a Resolução CVM 175](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#o-que-e)
2. [Linha do tempo: vigência, prazos e alterações](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#linha-do-tempo)
3. [Arquitetura: Parte Geral, Anexos e Suplementos](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#arquitetura)
4. [As mudanças que reorganizam a operação](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#mudancas)
5. [O que a norma cobra da rotina de controles](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#controles)
6. [Regulamento, anexos de classe e apêndices](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#documentos)
7. [Onde as gestoras erram](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#erros)
8. [Checklist de conformidade](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#checklist)
9. [Normas que caminham junto](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#normas-vizinhas)
10. [Perguntas frequentes](https://fundsys.com.br/blog/resolucao-cvm-175-guia-completo#faq)

## O que é a Resolução CVM 175

A **Resolução CVM 175**, de 23 de dezembro de 2022, é o marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Ela reúne em um único corpo normativo o que antes estava espalhado pela Instrução CVM 555 (os fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambial) e por dezenas de instruções específicas: a 356 dos FIDCs, a 472 dos FIIs, a 578 dos FIPs, a 359 dos ETFs, entre outras. Segundo a ANBIMA, a 175 substituiu a Instrução 555 e outras 38 normas.

A norma disciplina quatro coisas: a **constituição** dos fundos, o seu **funcionamento**, a **divulgação de informações** e a **prestação de serviços** para os fundos. Isso vale para todas as categorias, porque a 175 foi construída como um corpo comum (a Parte Geral) complementado por Anexos Normativos, um para cada categoria de fundo.

O que tornou a nova arquitetura possível foi a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que inseriu no Código Civil os artigos 1.368-C a 1.368-F e autorizou três coisas que a 555 nunca pôde oferecer: a **responsabilidade limitada** do cotista, **classes de cotas com patrimônio segregado** e um regime próprio de **insolvência** do fundo. A 175 é a regulamentação desses dispositivos.

> Se a Instrução 555 era a convenção de condomínio, a 175 é a nova lei de incorporações: ela muda o que o prédio pode ser, não apenas as regras de convivência entre os moradores.

__Ficha técnica__
| Norma        | Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (DOU de 28/12/2022; retificada no DOU de 31/03/2023)              |
| ------------ | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Vigência     | 2 de outubro de 2023 (a data original, 3 de abril de 2023, foi adiada pela Res. CVM 181/23)                       |
| Substitui    | Instrução CVM 555 e as instruções específicas de cada categoria de fundo (FIDC, FII, FIP, ETF e outras)           |
| Estrutura    | Parte Geral + Anexos Normativos I a XII (por categoria de fundo) + Suplementos (modelos de documentos e informes) |
| Adaptação    | FIDCs até 29/11/2024; demais fundos em funcionamento até 30/06/2025 (art. 134, com redação da Res. CVM 200/24)    |
| Alterada por | Res. CVM 181/23, 184/23, 187/23, 200/24, 206/24, 209/24, 214/24 e 240/26                                          |
| Base legal   | Lei 6.385/1976; arts. 1.368-C a 1.368-F do Código Civil (Lei 13.874/2019)                                         |
| Supervisão   | CVM (fiscalização), com autorregulação da ANBIMA para as instituições aderentes aos seus códigos                  |

Para uma gestora, a 175 importa menos como "texto legal" e mais como **desenho da operação**: ela define qual é a unidade que você controla (a classe, não o fundo), quem responde por cada falha (cada prestador essencial pelos próprios atos), o que precisa existir por escrito (regulamento, anexos e apêndices) e o que precisa ser apurado e reportado, em que periodicidade. As seções a seguir seguem exatamente essa ordem.

## Linha do tempo: vigência, prazos e alterações

A 175 entrou em vigor em outubro de 2023 e continuou sendo ajustada desde então. A tabela abaixo é o mapa cronológico que uma área de compliance precisa ter à mão, porque cada alteração muda o texto consolidado, e é o consolidado, não a redação original, que a CVM cobra.

| Quando              | O quê                                                                        | Efeito prático                                                                                                                                                                                                                                              |
| ------------------- | ---------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 23/12/2022          | Publicação da Res. CVM 175 com a Parte Geral e os Anexos I (FIF) e II (FIDC) | Vigência original marcada para 3 de abril de 2023                                                                                                                                                                                                           |
| mar/2023            | Res. CVM 181/23                                                              | Adia a vigência para 2 de outubro de 2023 e faz ajustes pontuais                                                                                                                                                                                            |
| 31/05/2023          | Res. CVM 184/23                                                              | Acrescenta nove Anexos Normativos: FII, FIP, ETF, FMP-FGTS, Funcine, FMAI, Ficart, fundos previdenciários e FIDC-PIPS                                                                                                                                       |
| 27/09/2023          | Res. CVM 187/23                                                              | 17 ajustes pontuais na Parte Geral, nos Anexos I a IV e XI e no Suplemento B (lâmina), a pedido do mercado                                                                                                                                                  |
| 02/10/2023          | Entrada em vigor                                                             | Fundos novos nascem sob a 175; fundos existentes entram no período de adaptação                                                                                                                                                                             |
| mar/2024            | Res. CVM 200/24                                                              | Posterga a adaptação: FIDCs até 29/11/2024 e demais fundos até 30/06/2025. Ajusta o Anexo III para permitir garantias e ônus reais sobre imóveis (FII e Fiagro), refletindo a Lei 8.668                                                                     |
| jul/2024            | Res. CVM 206/24                                                              | Cria a classe de cotas ProRecicle (art. 110-A) e o Suplemento N; vigência em 1º/08/2024                                                                                                                                                                     |
| ago/2024            | Res. CVM 209/24                                                              | Ajustes pontuais na 175 no âmbito das novas regras de portabilidade de investimentos (editadas junto com a Res. CVM 210/24)                                                                                                                                 |
| 30/09/2024          | Res. CVM 214/24                                                              | Cria o [Anexo Normativo VI (Fiagro)](https://fundsys.com.br/blog/fiagro-resolucao-cvm-214-anexo-vi) e os Suplementos O, P e Q, encerrando o regime experimental da Res. CVM 39/21; vigência em 03/03/2025 e adaptação dos Fiagros existentes até 30/09/2025 |
| 29/11/2024          | Fim do prazo de adaptação dos FIDCs                                          | FIDCs em funcionamento devem estar integralmente adaptados ao Anexo II                                                                                                                                                                                      |
| 30/06/2025          | Fim do prazo geral de adaptação                                              | Todo o estoque de fundos deve estar adaptado; a partir daí, fundo não adaptado opera em desconformidade                                                                                                                                                     |
| 17/11/2025          | Ofício Circular CVM/SSE 8/2025                                               | Entendimentos da área técnica sobre os Anexos II, III e VI (FIDC, FII e Fiagro)                                                                                                                                                                             |
| nov/2025 – mar/2026 | Consulta Pública SDM 07/25                                                   | Proposta de simplificação do regime informacional dos FIF (Anexo I e Suplementos A a D): fim da lâmina, da demonstração de desempenho e do formulário padronizado; perfil mensal reduzido e semestral. Sem norma final até o fechamento desta versão        |
| 06/03/2026          | Res. CVM 240/26                                                              | Ajusta o Anexo II: caracterização de direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial                                                                                                                                     |
| 2026                | Agenda Regulatória da CVM                                                    | Prevê modernização dos anexos de FIP, FIF e FII e a discussão de ETF de gestão ativa (Anexo V)                                                                                                                                                              |

> Prazo de validade
>
> Conteúdo regulatório envelhece. Esta tabela foi verificada nas fontes da CVM e da ANBIMA em agosto de 2026 e é revisada trimestralmente. Antes de decidir com base em um prazo ou número de artigo, confirme o texto consolidado no site da CVM: as consultas públicas de 2025 e 2026 tendem a virar norma ao longo dos próximos ciclos.

## Arquitetura: Parte Geral, Anexos e Suplementos

Entender a 175 é entender como ela se organiza. A norma tem três camadas, e a regra aplicável a uma classe de cotas é sempre a soma das duas primeiras.

### Parte Geral

Vale para todos os fundos, independentemente da categoria. É onde estão as definições, as regras de constituição e registro, o regime dos prestadores de serviços essenciais, as cotas e sua escrituração, a assembleia, os encargos, a divulgação de informações, a responsabilidade limitada, a insolvência e a liquidação. Quando alguém diz "a 175 mudou a divisão de responsabilidades", está falando da Parte Geral.

### Anexos Normativos

Cada Anexo traz as regras específicas de uma categoria de fundo e complementa a Parte Geral. É nele que estão a política de investimento permitida, os limites por emissor e por modalidade de ativo, o público-alvo, as regras de cotas e as obrigações informacionais próprias. As classes de um mesmo fundo pertencem à mesma categoria, ou seja, ao mesmo Anexo.

| Anexo | Categoria                                                                                             | Norma que substituiu                   |
| ----- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------- |
| I     | Fundos de Investimento Financeiro (FIF): renda fixa, ações, multimercado e cambial                    | Instrução CVM 555                      |
| II    | Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)                                                 | Instrução CVM 356                      |
| III   | Fundos de Investimento Imobiliário (FII)                                                              | Instrução CVM 472                      |
| IV    | Fundos de Investimento em Participações (FIP)                                                         | Instrução CVM 578                      |
| V     | Fundos de Índice de Mercado (ETF)                                                                     | Instrução CVM 359                      |
| VI    | Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), incluído pela Res. CVM 214/24 | Resolução CVM 39 (regime experimental) |
| VII   | Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS)                                                              | Instrução específica                   |
| VIII  | Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine)                                | Instrução específica                   |
| IX    | Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI)                                                            | Instrução específica                   |
| X     | Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)                                                  | Instrução específica                   |
| XI    | Fundos previdenciários (carteiras de PGBL, VGBL e afins)                                              | Regras antes dispersas na 555          |
| XII   | FIDC de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS)                                                      | Instrução específica                   |

### Suplementos

São os modelos e conteúdos mínimos de documentos e informes. Para os FIF, os Suplementos A a D definem as informações periódicas, entre elas a lâmina (Suplemento B), a demonstração de desempenho (C) e o perfil mensal (D). Suplementos posteriores cobrem, por exemplo, a classe ProRecicle (N) e o informe anual dos Fiagros (Q). É exatamente essa camada que a Consulta Pública SDM 07/25 propõe enxugar.

> Regra de leitura
>
> Para saber o que se aplica a uma classe, leia a Parte Geral e o Anexo da categoria em conjunto, no texto consolidado, e depois os Ofícios Circulares das superintendências (SIN para FIF, SSE para FIDC, FII e Fiagro), que registram como a área técnica interpreta os dispositivos. O regulamento do fundo só pode ser mais restritivo que essa combinação, nunca mais permissivo.

## As mudanças que reorganizam a operação

A lista de novidades da 175 é longa. Para uma gestora, oito delas mudam a forma de operar, e não só o texto do regulamento. Cada uma abaixo termina com o que ela exige do sistema de controles.

### 1\. O fundo virou uma casca: a unidade de controle é a classe

Na 555, fundo e carteira eram a mesma coisa. Na 175, o **fundo** é um condomínio de natureza especial, com CNPJ, que abriga **classes de cotas**. Cada classe tem patrimônio próprio e segregado, política de investimento própria, encargos próprios e cota própria. Abaixo dela, as **subclasses** compartilham a mesma carteira e se diferenciam por público-alvo, taxas, prazos de aplicação e resgate ou tipo de cota. No FIDC, sênior, mezanino e subordinada são subclasses de uma mesma classe.

| Nível     | O que é                                                                                    | O que se apura aqui                                                                                   |
| --------- | ------------------------------------------------------------------------------------------ | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Fundo     | Casca jurídica com CNPJ; regulamento com regras comuns                                     | Registro, assembleia geral, prestadores essenciais                                                    |
| Classe    | Patrimônio segregado com política de investimento própria; anexo descritivo no regulamento | Enquadramento e limites, cota, PL, liquidez, risco, informes à CVM, encargos                          |
| Subclasse | Recorte da classe por público, taxa, prazo ou tipo de cota; apêndice no regulamento        | Valor de cota por subclasse, taxas e rebates, condições de aplicação e resgate, ordem de subordinação |

**O que exige do controle:** tudo o que você calculava "por fundo" passa a ser calculado por classe, e parte disso por subclasse. Limites de concentração, marcação da carteira, cota, liquidez e VaR são apurados na classe; taxas e cota são diferenciadas por subclasse. Um sistema que só conhece a entidade "fundo" quebra na primeira estrutura multiclasse.

### 2\. Responsabilidade limitada e regime de insolvência

O regulamento pode limitar a responsabilidade do cotista ao valor das cotas que ele detém. Quando isso acontece e o patrimônio de uma classe fica negativo, o caminho não é mais a chamada de capital: o administrador convoca a assembleia e a classe pode entrar em **regime de insolvência**, com liquidação ordenada. A contrapartida é que a norma passou a tratar com muito mais rigor a **exposição a risco de capital**, isto é, a possibilidade de a classe perder mais do que o seu patrimônio via derivativos e empréstimo de ativos, inclusive com limites de margem previstos no Anexo I para as classes de FIF.

**O que exige do controle:** apuração diária da exposição a risco de capital e das margens depositadas frente ao limite do regulamento; alerta quando a classe se aproxima do teto; evidência datada de que o limite foi verificado antes e depois de cada operação relevante.

### 3\. Administrador e gestor viraram prestadores de serviços essenciais

Essa é a mudança de governança mais importante. Administrador fiduciário e gestor são, os dois, **prestadores de serviços essenciais**: qualquer um deles pode constituir o fundo, e cada um contrata, em nome do fundo, os demais prestadores da sua esfera. Acabou a lógica da 555 em que o administrador contratava todo mundo e respondia por supervisionar o gestor. Na 175, cada prestador essencial responde pelos próprios atos e pelos terceiros que contratou.

| Prestador essencial | Contrata                                                                                                     | Responde por                                                                                                                                                                          |
| ------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Administrador       | Tesouraria, controle e processamento dos ativos; escrituração de cotas; custódia; auditoria independente     | Registro do fundo, controladoria e cálculo da cota, cadastro de cotistas, informes periódicos e eventuais à CVM, escrituração e guarda dos documentos do fundo                        |
| Gestor              | Distribuição; consultoria de investimentos; classificação de risco de crédito; formador de mercado; cogestão | Decisões de investimento e desinvestimento, enquadramento das posições, gestão de liquidez, negociação, exercício de voto e, no FIDC, a estrutura de verificação de lastro e cobrança |

**O que exige do controle:** a responsabilidade migrou, e a evidência precisa migrar junto. A gestora deixou de ter um "segundo par de olhos" obrigatório no administrador; o que a CVM espera encontrar na gestora é uma trilha própria de verificação de limites, liquidez e risco. O detalhe de quem responde por cada falha está em [gestor x administrador fiduciário na CVM 175](https://fundsys.com.br/blog/papel-gestor-cvm-175).

### 4\. Remuneração transparente: administração, gestão e distribuição separadas

A 175 acabou com a taxa de administração como rótulo único que embutia a remuneração de todo mundo. Para as classes destinadas ao público em geral, o regulamento passa a discriminar a **taxa de administração**, a **taxa de gestão**, a **taxa máxima de distribuição** e, quando houver, a **taxa máxima de custódia**. O distribuidor é remunerado pela taxa máxima de distribuição, e não mais por rebate opaco dentro da taxa do gestor.

**O que exige do controle:** provisão e apropriação diária de cada taxa, por classe e por subclasse, com reconciliação contra o regulamento; controle dos rebates; e atenção ao fato de que subclasses com taxas diferentes produzem cotas diferentes sobre a mesma carteira.

### 5\. Investimento no exterior e novos ativos

Classes de FIF podem investir até 100% do patrimônio no exterior, inclusive as destinadas ao varejo, desde que cumpridas as condições do Anexo I sobre política de investimento, gestor e divulgação. A norma também passou a tratar como ativos financeiros, por natureza ou equiparação, os **criptoativos** (com limite para o público em geral) e os créditos de descarbonização (CBIO) e de carbono negociados em ambiente autorizado.

**O que exige do controle:** o motor de limites precisa enxergar exposição cambial e exposição a risco de capital no exterior, aplicar sublimites por tipo de ativo e fazer a consolidação de cotas de fundos investidos (look-through) quando o regulamento exigir.

### 6\. FIDC: varejo, gestor com mais responsabilidades e crédito de empresas em recuperação

O Anexo II reescreveu o FIDC. Cotas de FIDC podem ser ofertadas ao investidor de varejo, sob condições de estrutura e de tipo de cota; o gestor precisa ser registrado na CVM e assumiu responsabilidades que na Instrução 356 ficavam com o custodiante, como a estrutura de verificação de lastro e de cobrança, podendo contratar terceiros, mas respondendo por eles. A Res. CVM 240/26 ajustou a caracterização dos direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, para destravar esse tipo de operação.

**O que exige do controle:** subordinação, índices de cobertura, concentração por cedente e sacado, faixas de atraso e PDD apurados diariamente por classe e subclasse. Tudo isso está detalhado no pilar [FIDC: estrutura, riscos e os controles que a operação exige](https://fundsys.com.br/blog/fidcs-tendencias-fundsys), que já cobre a subordinação de cotas e o cálculo de PDD.

### 7\. Nomenclatura sustentável sem greenwashing

Classes que usam termos como "sustentável", "ESG" ou "investimento sustentável" no nome precisam ter política, metodologia e divulgação compatíveis com a promessa, sob as regras do Anexo I. Quem usa o rótulo só para marketing passou a ter um problema regulatório.

**O que exige do controle:** critérios de elegibilidade de ativos codificados como limites, não como intenção; relatório periódico que prove a aderência da carteira à política.

### 8\. Governança mais enxuta, comunicação eletrônica

O rol de matérias privativas de assembleia foi reduzido, a comunicação eletrônica com cotistas virou padrão e certas alterações de regulamento passaram a poder ser feitas por ato do prestador essencial, como adequações a exigências legais e regulatórias, correções de erro e reduções de taxa. Em compensação, a divulgação de informações e a manutenção da documentação atualizada ganharam peso.

**O que exige do controle:** versionamento de regulamento, anexos e apêndices, com data e responsável, e um calendário de obrigações que amarre cada documento ao seu prazo.

> A CVM 175 cobra por classe. O seu controle já apura por classe?
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## O que a norma cobra da rotina de controles

A CVM não fiscaliza intenção. Ela fiscaliza evidência: a posição de um dia, o limite que valia naquele dia e o registro de que alguém verificou um contra o outro. Sob a 175, cinco rotinas concentram a maior parte do que é cobrado de uma gestora.

### Enquadramento e limites por classe

O Anexo de cada categoria fixa limites por emissor e por modalidade de ativo; o regulamento pode apertar esses limites e costuma criar outros, como tetos de exposição a derivativos, cambial ou a crédito privado. Todos eles são apurados por classe, sobre a carteira marcada a mercado do dia. Um desenquadramento passivo (causado por oscilação de preço, resgate ou evento de emissor) e um ativo (causado por decisão de compra ou venda) têm tratamentos e prazos diferentes, e a distinção precisa ser registrada no momento em que o excesso aparece. Os limites do Anexo I e a mecânica de apuração estão em [limites de concentração na CVM 175](https://fundsys.com.br/blog/limite-concentracao-ativos).

### Gestão de risco

A 175 exige que o gestor mantenha política de gestão de risco compatível com a estratégia de cada classe, e a Res. CVM 21/21 exige diretor e política de risco na própria gestora. Na prática, isso significa métricas calculadas todo dia (VaR, stress, exposição a risco de capital, margens), limites definidos por escrito e um registro do que foi feito quando um limite foi rompido. O que a norma pede, ponto a ponto, está em [o que a CVM 175 exige em gestão de risco](https://fundsys.com.br/blog/gestao-riscos-cvm-175); a metodologia de cálculo, em [Value at Risk: o guia definitivo para gestoras](https://fundsys.com.br/blog/value-at-risk-var-guia-completo).

### Gestão de liquidez

A responsabilidade primária pela liquidez ficou com o gestor. Isso exige comparar, por classe, o perfil de liquidez dos ativos (prazo de conversão em caixa, com haircut) com o perfil do passivo (prazo de cotização e pagamento de resgate, concentração de cotistas, histórico de resgates) e manter ferramentas de gestão previstas no regulamento. Para as instituições aderentes, as regras e procedimentos de liquidez da ANBIMA detalham a metodologia: veja [gestão de liquidez em fundos: as regras da ANBIMA na prática](https://fundsys.com.br/blog/gestao-liquidez-fundos-anbima).

### Precificação e cota

A carteira de cada classe é marcada a mercado pelo administrador, com base no manual de precificação, e a cota é calculada por classe e, quando houver taxas diferentes, por subclasse. A gestora não calcula a cota oficial, mas precisa de uma **cota sombra**: o cálculo independente que permite conciliar a posição e detectar erro de preço, de provisão ou de evento corporativo antes que ele chegue ao cotista.

### Regime informacional

Para os FIF, o conjunto de informações periódicas enviadas à CVM pelo administrador é o seguinte, e a gestora precisa conhecer cada uma porque os dados de risco, liquidez e carteira que as alimentam nascem na gestão.

| Periodicidade | Informação                                                                                                                               | Observação                                                                                                                            |
| ------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Diária        | Informe diário: cota, PL, captações, resgates e número de cotistas por classe                                                            | Mantido na proposta da Consulta SDM 07/25                                                                                             |
| Mensal        | Balancete; demonstrativo de composição e diversificação da carteira (CDA) com exposição a risco de capital; perfil mensal (Suplemento D) | A consulta propõe reduzir o perfil de 24 para 6 campos e torná-lo semestral, além de ampliar as hipóteses de omissão de ativos no CDA |
| Anual         | Demonstrações contábeis auditadas                                                                                                        | Mantidas                                                                                                                              |
| Contínua      | Lâmina de informações básicas (classe aberta para o público em geral), fatos relevantes, regulamento atualizado                          | A consulta propõe extinguir a lâmina, a demonstração de desempenho e o formulário padronizado                                         |
| ANBIMA        | Bases de dados de cotas, carteiras (XML) e cadastro de classes e subclasses no HUB ANBIMA                                                | Obrigação de autorregulação para aderentes; independe da CVM                                                                          |

### Trilha auditável

O denominador comum das cinco rotinas é a evidência. A pergunta que a fiscalização e a auditoria fazem tem sempre a mesma forma: "no dia X, a classe Y estava dentro do limite Z, e quem verificou?". Responder exige que cada apuração seja datada, reprocessável e vinculada à versão do regulamento em vigor naquele dia. Uma planilha que recalcula o passado com o preço de hoje não responde à pergunta; um sistema que grava o resultado diário responde. Sobre como a própria gestora se testa, veja [auditoria interna em gestoras de fundos](https://fundsys.com.br/blog/auditoria-interna-importancia).

## Regulamento, anexos de classe e apêndices

A estrutura em classes se reflete no documento do fundo. O **regulamento** passou a ter uma parte comum ao fundo, um **anexo descritivo** para cada classe (política de investimento, encargos, cotas, público-alvo) e **apêndices** para cada subclasse (taxas, prazos, tipo de cota). Cada alteração precisa indicar qual camada muda, quem aprova e quando entra em vigor.

Três consequências práticas para a gestora:

- **Os limites que o sistema aplica vêm do anexo da classe, não da parte comum.** Duas classes do mesmo fundo podem ter limites diferentes, e o controle precisa ler cada anexo separadamente.
- **A versão importa.** Um limite verificado contra um regulamento já alterado é uma evidência inválida. Cada apuração diária precisa apontar para a versão vigente na data.
- **A lâmina ainda é obrigatória** para classes abertas destinadas ao público em geral (Anexo I), e precisa refletir as taxas discriminadas e o cenário de estresse. Se a Consulta SDM 07/25 virar norma, esse ponto muda; até lá, vale o texto consolidado.

## Onde as gestoras erram

Depois de acompanhar adaptações à 175 em gestoras de portes diferentes, os erros se repetem. Nenhum deles é de interpretação jurídica; todos são de operação.

1. **Controlar por fundo, não por classe.** O cadastro do sistema tem uma entidade só, a "carteira", e os limites de duas classes com políticas diferentes são apurados sobre a soma. O resultado é um enquadramento que não existe.
2. **Presumir que o administrador ainda fiscaliza.** A gestora mantém a rotina da 555, em que o desenquadramento era apontado pelo administrador no dia seguinte. Sob a 175, quem responde pela decisão de investimento é o gestor, e a ausência de controle próprio é a falha.
3. **Aplicar o limite do Anexo e esquecer o do regulamento.** O limite do Anexo é o teto regulatório; o do regulamento é quase sempre mais restritivo. Pior: aplicar o limite de uma versão do regulamento que já foi alterada.
4. **Adaptação de papel.** O regulamento foi reescrito com classes, subclasses e taxas discriminadas, mas o sistema continua apropriando uma taxa única e calculando uma cota só. A cota divulgada está errada e ninguém percebe até a auditoria.
5. **Tratar exposição a risco de capital como tema de fundo alavancado.** Qualquer classe com derivativos ou empréstimo de ativos tem margem depositada e, portanto, exposição a risco de capital para apurar e limitar.
6. **Descobrir a mudança pela cobrança.** Ofícios circulares, consultas públicas e resoluções alteradoras saem várias vezes por ano. Sem um responsável por monitorá-los, a gestora fica sabendo quando o administrador, o auditor ou a CVM pergunta.
7. **Não ter trilha.** A planilha recalcula o passado com o preço de hoje e sobrescreve o resultado de ontem. Quando alguém pergunta pelo dia X, a resposta é uma reconstrução, não uma evidência.

## Checklist de conformidade com a CVM 175

Use a lista abaixo como diagnóstico. Cada item que não puder ser respondido com um documento ou um relatório datado é um ponto aberto.

### Checklist CVM 175 para gestoras

#### Estrutura e documentos

- Todas as classes e subclasses de cada fundo estão mapeadas no sistema, com o mesmo cadastro do HUB ANBIMA e da CVM.
- Regulamento, anexos descritivos e apêndices estão versionados, com data de vigência e responsável pela alteração.
- A opção por responsabilidade limitada consta do regulamento e é conhecida pelas áreas de risco e de distribuição.
- Taxas de administração, gestão, máxima de distribuição e custódia estão discriminadas por classe e subclasse e batem com o que o sistema apropria.
- A lâmina das classes abertas destinadas ao público em geral está atualizada e coerente com o regulamento.

#### Prestadores de serviços

- Os contratos de distribuição, consultoria, rating, formador de mercado e cogestão estão em nome do fundo e foram firmados pelo gestor.
- Há política de seleção e monitoramento dos terceiros contratados, já que o gestor responde por eles.
- Registro na CVM (Res. CVM 21/21), diretor de risco e diretor de compliance estão formalizados e ativos.

#### Controles diários

- Limites do Anexo e do regulamento são apurados por classe, sobre a carteira do dia, com alerta antes do rompimento.
- Desenquadramentos são classificados como passivos ou ativos no dia em que surgem, com prazo e plano de reenquadramento registrados.
- Exposição a risco de capital e margens são calculadas diariamente frente ao limite de cada classe.
- Liquidez de ativo e passivo é comparada por classe, com as ferramentas do regulamento prontas para uso.
- Cota sombra é calculada e conciliada com a cota do administrador, com tratamento de divergências.
- VaR e cenários de estresse são calculados por classe e confrontados com os limites da política de risco.

#### Informações e prazos

- Há um calendário de obrigações da CVM e da ANBIMA com responsável e status por fundo.
- Os dados que alimentam informe diário, CDA, perfil mensal e demonstrações contábeis são conciliados antes do envio pelo administrador.
- Alguém monitora resoluções alteradoras, ofícios circulares e consultas públicas, com registro de impacto por fundo.
- Cada apuração diária fica gravada, datada e reprocessável, vinculada à versão do regulamento vigente na data.

> Da regra ao registro diário: limites, responsáveis e evidências conectados por classe.
>
> [Conhecer o Fundsys](https://fundsys.com.br/#demo)

## Normas que caminham junto com a CVM 175

A 175 regula o fundo. A gestora, o investidor, a oferta e o imposto são regulados por outras normas, e a conformidade só fecha quando todas conversam.

| Norma                        | O que regula                                                                                                                   | Ponto de contato com a 175                                                                                                            |
| ---------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Res. CVM 21/21               | Registro e deveres do administrador de carteiras (gestor e administrador fiduciário)                                           | Quem pode ser prestador essencial; diretor de risco, compliance e política de gestão de risco da gestora                              |
| Res. CVM 30/21               | Investidor qualificado e profissional                                                                                          | Define o público-alvo de cada classe e subclasse e, com ele, os limites e a documentação exigida                                      |
| Res. CVM 50/21               | Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP); alterada pontualmente em 2026 pela Res. CVM 245/26 | Cadastro e monitoramento de cotistas, diligência de cedentes em FIDC, comunicação ao COAF                                             |
| Res. CVM 160/22              | Ofertas públicas de valores mobiliários                                                                                        | Distribuição de cotas de fundos fechados (FIDC, FII, FIP) e ritos de registro                                                         |
| Lei 14.754/2023              | Tributação de fundos fechados, exclusivos e de investimentos no exterior; come-cotas                                           | Classes e subclasses precisam ser mapeadas para o regime tributário correto; a reforma foi um dos motivos da prorrogação da adaptação |
| Códigos ANBIMA               | Administração e Gestão de Recursos de Terceiros; regras e procedimentos de liquidez, precificação e cadastro                   | Detalham como executar o que a 175 exige; obrigatórios para as instituições aderentes                                                 |
| Ofícios Circulares SIN e SSE | Interpretação das áreas técnicas da CVM                                                                                        | Esclarecem dispositivos da 175 e dos Anexos; devem ser lidos junto com o texto consolidado                                            |

## Perguntas frequentes sobre a Resolução CVM 175

### A Resolução CVM 175 já está em vigor?

Sim. A norma entrou em vigor em 2 de outubro de 2023 e, desde então, todo fundo novo é constituído sob ela. Os fundos que já existiam tiveram prazo para se adaptar: os FIDCs até 29 de novembro de 2024 e os demais até 30 de junho de 2025, conforme o art. 134 com a redação dada pela Resolução CVM 200. Hoje não há mais período de transição.

### O que aconteceu com a Instrução CVM 555?

Foi revogada. A Resolução CVM 175 substituiu a Instrução 555 e as instruções específicas de cada categoria de fundo, como a 356 (FIDC), a 472 (FII), a 578 (FIP) e a 359 (ETF). As regras dos antigos fundos 555 estão hoje na Parte Geral e no Anexo Normativo I, que trata dos Fundos de Investimento Financeiro (FIF).

### Qual é a diferença entre fundo, classe e subclasse na CVM 175?

O fundo é a estrutura jurídica com CNPJ que abriga uma ou mais classes de cotas. Cada classe tem patrimônio segregado, política de investimento, encargos e cota próprios, e é a unidade sobre a qual se apuram limites, liquidez, risco e informes. A subclasse é um recorte da classe que compartilha a mesma carteira, mas se diferencia por público-alvo, taxas, prazos ou tipo de cota.

### O administrador ainda fiscaliza o gestor?

Não como na Instrução 555. Na Resolução CVM 175, administrador e gestor são prestadores de serviços essenciais e cada um responde pelos próprios atos e pelos terceiros que contrata na sua esfera. O gestor contrata distribuidores, consultores, agências de rating, formador de mercado e cogestores; o administrador contrata custódia, tesouraria, controladoria, escrituração e auditoria. A gestora precisa manter a sua própria trilha de verificação de limites, liquidez e risco.

### O que é a taxa máxima de distribuição?

É a taxa que remunera os distribuidores das cotas, discriminada no regulamento das classes destinadas ao público em geral separadamente das taxas de administração e de gestão. A Resolução CVM 175 acabou com a taxa de administração como rótulo único que embutia a remuneração de todos os prestadores, para dar transparência ao custo de cada serviço.

### Um fundo pode investir 100% no exterior sob a CVM 175?

Sim. Classes de Fundos de Investimento Financeiro podem aplicar até 100% do patrimônio em ativos no exterior, inclusive quando destinadas ao público em geral, desde que cumpram as condições do Anexo Normativo I sobre política de investimento, gestor e divulgação de informações. O regulamento pode restringir esse percentual.

### O que muda para os FIDCs com a Resolução CVM 175?

O Anexo Normativo II passou a permitir a oferta de cotas de FIDC ao investidor de varejo, sob condições, exigiu gestor registrado na CVM e transferiu ao gestor responsabilidades como a estrutura de verificação de lastro e de cobrança. Sênior, mezanino e subordinada passaram a ser subclasses. Em março de 2026, a Resolução CVM 240 ajustou a caracterização de direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

### Quais são as últimas alterações da Resolução CVM 175?

Até agosto de 2026, a norma foi alterada pelas Resoluções CVM 181, 184 e 187 (2023), 200, 206, 209 e 214 (2024) e 240 (2026). Há ainda a Consulta Pública SDM 07/25, encerrada em março de 2026, que propõe simplificar o regime informacional dos FIF, e a Agenda Regulatória 2026 da CVM, que prevê a modernização dos anexos de FIP, FIF e FII. Confirme o texto consolidado no site da CVM antes de decidir.

### O que acontece com um fundo que não se adaptou até 30 de junho de 2025?

Ele opera em desconformidade com a norma, e administrador e gestor ficam sujeitos à supervisão e às sanções da CVM. A adaptação exige regulamento no novo formato, definição das classes e subclasses, discriminação das taxas e cadastro atualizado, inclusive no HUB ANBIMA. O painel Radar 175 da ANBIMA acompanha o estoque de fundos adaptados.

> Conformidade com a CVM 175 é uma apuração por dia, por classe, com prova.
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> Traga os regulamentos e as carteiras da sua gestora. Em uma demonstração, mostramos os limites da Parte Geral e do Anexo aplicados a cada classe e subclasse, a exposição a risco de capital, a liquidez e o calendário de obrigações, tudo com trilha auditável e apuração diária datada.
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- Risco e compliance: [Gestão de riscos e compliance em gestoras: como estruturar na prática](https://fundsys.com.br/blog/boas-praticas-gestao-riscos-compliance)
- Conformidade: [Auditoria interna em gestoras de fundos: o que faz e como planejar](https://fundsys.com.br/blog/auditoria-interna-importancia)

_Este guia tem finalidade informativa e não substitui a leitura do texto consolidado da Resolução CVM 175 nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas._
