Dois calendários em um: a gestora e o fundo
As obrigações regulatórias de uma gestora correm em dois relógios, e a confusão mais comum em agenda regulatória é misturá-los. O primeiro corre sobre a gestora como pessoa jurídica registrada: formulário de referência, relatórios anuais dos diretores de controle, avaliação de risco de PLD, taxa de fiscalização, cadastro. O segundo corre sobre cada classe de cotas: informe diário, carteira mensal, demonstrações contábeis. No segundo relógio, quem envia é o administrador fiduciário, mas os dados nascem na gestão, e a Resolução CVM 175 deixou claro que cada prestador essencial responde pela sua parte.
Pense em dois cronômetros na mesma parede. Um marca as obrigações da empresa; o outro, as de cada produto. Quem olha só para um deles descobre o atraso do outro pela cobrança.
Nas tabelas abaixo, os prazos citados são os da Res. CVM 21/21 (gestoras), da Res. CVM 50/21 (PLD/FTP) e do Anexo Normativo I da Res. CVM 175/22 (fundos de investimento financeiro), verificados em agosto de 2026. Fundos estruturados (FIDC, FII, FIP, Fiagro) têm prazos próprios nos respectivos anexos; a lógica de montagem da agenda é a mesma.
O ano regulatório da gestora
Quatro datas concentram quase tudo o que a CVM cobra diretamente da gestora. Três delas caem em março e abril, o que explica por que o primeiro quadrimestre é o período de maior pressão sobre compliance.
| Quando | Obrigação | Base | Responsável | Evidência |
|---|---|---|---|---|
| 31 de março | Formulário de referência (Anexo E) com posições de 31 de dezembro, enviado à CVM por sistema eletrônico e publicado na página da gestora | Res. CVM 21, art. 17 | Compliance, com gestão e risco | Protocolo da CVM e versão publicada |
| Último dia útil de abril | Relatório anual de controles internos do diretor de compliance (e do diretor de risco, quando for outra pessoa), encaminhado à alta administração, à disposição da CVM na sede | Res. CVM 21, art. 25 | Compliance e risco | Relatório datado, ata ou registro de ciência da administração |
| Último dia útil de abril | Avaliação interna de risco de PLD/FTP, aprovada pelo diretor responsável e encaminhada à alta administração; revisada a cada dois anos ou quando o perfil de risco mudar | Res. CVM 50, art. 6º | Diretor de PLD/FTP | Documento aprovado e registro de ciência |
| Último dia útil de abril | Comunicação de não ocorrência de operações suspeitas no ano anterior, quando não houver sido feita nenhuma comunicação ao COAF | Res. CVM 50 | Diretor de PLD/FTP | Protocolo no sistema da CVM |
| Trimestral | Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários | Lei 7.940/1989 | Financeiro, com compliance | Comprovantes de recolhimento |
| Contínuo | Cadastro da gestora e dos diretores atualizado na CVM, e página na internet com formulário de referência, código de ética e políticas exigidas | Res. CVM 21 | Compliance | Histórico de alterações cadastrais e versões publicadas |
| Contínuo | Cadastro institucional, certificações e reportes exigidos pelos códigos e pelas regras e procedimentos da ANBIMA | Códigos ANBIMA | Compliance | Registros no sistema da associação |
Além das datas fixas, a Res. CVM 50 exige que operações e situações suspeitas sejam comunicadas ao COAF em prazo curto, contado da conclusão da análise, e a Res. CVM 21 exige que documentos, registros e relatórios fiquem guardados por, no mínimo, cinco anos à disposição da CVM. Ofícios de supervisão trazem prazo próprio de resposta; o relógio começa no recebimento, não na leitura.
O ano de cada classe de cotas
Para os fundos de investimento financeiro, o art. 24 do Anexo Normativo I fixa o que o administrador envia à CVM e quando. A gestora não protocola nada, mas é dona de boa parte dos dados: posições, exposição a risco de capital, cenário de estresse, informações do perfil mensal e a política que a lâmina descreve.
| Periodicidade | Documento | Prazo | Quem envia | O que a gestora fornece |
|---|---|---|---|---|
| Diária | Informe diário: cota, PL, captações, resgates e número de cotistas | 1 dia útil | Administrador | Validação da cota sombra e das movimentações |
| Mensal | Balancete | Até 10 dias úteis após o fim do mês | Administrador | Conciliação de posições e provisões |
| Mensal | Demonstrativo de composição e diversificação de carteira (CDA), com exposição a risco de capital | Até 10 dias úteis após o fim do mês | Administrador | Carteira conciliada, exposição a risco de capital e eventual pedido de omissão de ativos |
| Mensal | Perfil mensal (Suplemento D) | Até 10 dias úteis após o fim do mês | Administrador | Respostas de risco: cenário de estresse, VaR, política de voto, perfil dos cotistas |
| Mensal | Lâmina de informações básicas, quando aplicável (classe aberta destinada ao público em geral) | Até 10 dias úteis após o fim do mês; e na data de vigência de alterações do regulamento | Administrador | Taxas, política e cenário de estresse coerentes com o regulamento |
| Anual | Demonstrações contábeis do fundo e das classes, com parecer de auditoria | 90 dias após o encerramento do exercício | Administrador | Confirmações de posições, PDD e eventos ao auditor |
| Anual | Aprovação das demonstrações contábeis pelos cotistas, na forma e no prazo do regulamento | Prazo do regulamento, na Parte Geral da CVM 175 | Administrador | Presença e, quando aplicável, voto |
| Eventual | Fato relevante, alteração de regulamento, mudança de prestador, incorporação, cisão ou liquidação | Imediato ou conforme a Parte Geral | Administrador ou gestor, conforme a matéria | Comunicação e atualização de cadastro |
| ANBIMA | Cadastro de classes e subclasses no HUB, base de cotas e carteiras (XML), e demais reportes das regras e procedimentos | Prazos das regras e procedimentos da ANBIMA | Administrador e gestor, conforme o reporte | Dados de gestão validados |
A Consulta Pública SDM 07/25, encerrada em março de 2026, propõe extinguir a lâmina, a demonstração de desempenho e o formulário padronizado dos FIF, reduzir o perfil mensal a seis campos e torná-lo semestral. Até o fechamento desta versão, a norma final não havia sido editada, e o regime do art. 24 continua valendo. Quando mudar, esta tabela será atualizada.
Prazos que correm em dias, não em datas
Parte das obrigações não tem data no calendário; tem um gatilho e um prazo. São as que mais geram infração, porque ninguém as vê chegando.
| Gatilho | Prazo | Base | O que precisa existir |
|---|---|---|---|
| Desenquadramento passivo | Reenquadramento em 15 dias úteis, na regra geral do Anexo I; o regulamento pode ser mais restritivo | Anexo I da CVM 175 | Registro do dia em que o excesso surgiu, da causa e do plano de reenquadramento; comunicação ao administrador |
| Desenquadramento ativo | Imediato: a posição é irregular desde a ordem | Anexo I e regulamento | Correção, análise de causa e registro no relatório de controles internos |
| Operação suspeita de PLD/FTP | Comunicação ao COAF em prazo curto após a conclusão da análise | Res. CVM 50 | Dossiê da análise, decisão do diretor e protocolo |
| Ofício da CVM ou da ANBIMA | Prazo indicado no ofício | Supervisão | Resposta com evidência datada; controle de protocolo |
| Mudança de diretor, sócio, endereço ou controle | Atualização do cadastro na CVM e na ANBIMA após o evento | Res. CVM 21 e códigos ANBIMA | Atos societários e comprovante de atualização |
| Pedido de resgate | Cotização e pagamento nos prazos do regulamento de cada classe | Regulamento | Projeção de liquidez do passivo e caixa disponível |
| Alteração de regulamento | Comunicação aos cotistas e vigência conforme a Parte Geral; lâmina atualizada na data de vigência | CVM 175 | Versão nova do regulamento carregada no sistema de limites na data certa |
O desenquadramento merece atenção especial, porque a distinção entre passivo e ativo define o prazo e a consequência, e ela precisa ser feita no dia em que o excesso aparece. A mecânica de apuração está em limites de concentração na CVM 175.
Quem é dono de cada prazo dentro da gestora
Uma agenda sem dono é uma lista de desejos. Cada obrigação precisa de um responsável, de um prazo interno anterior ao regulatório e de um lugar onde a evidência fica guardada. A distribuição abaixo funciona para gestoras de qualquer porte, ajustando quem acumula o quê.
| Área | Obrigações que lidera | Antecedência interna sugerida |
|---|---|---|
| Compliance | Formulário de referência, relatório anual de controles internos, cadastro CVM e ANBIMA, respostas a ofícios, monitoramento de normas | Formulário e relatório prontos em rascunho até o fim de fevereiro |
| Risco | Métricas diárias, limites do regulamento, exposição a risco de capital, respostas do perfil mensal, relatório anual quando o diretor for outro | Fechamento mensal de risco até o 3º dia útil |
| PLD/FTP | Avaliação interna de risco, comunicações ao COAF, comunicação de não ocorrência, monitoramento de cotistas | Avaliação interna concluída até o fim de março |
| Operações e controladoria | Cota sombra, conciliação de posições, dados para balancete, CDA e demonstrações contábeis, base ANBIMA | Conciliação diária fechada em D+1 pela manhã |
| Gestão | Ordens dentro dos limites, reenquadramento, liquidez, política de voto, informação de fatos relevantes que conheça | Verificação pré-ordem de limites; revisão semanal de liquidez |
Módulo Regulatório · Fundsys
A agenda regulatória funciona quando cada prazo tem dono, alerta e evidência no mesmo lugar.
O Fundsys mantém o calendário de obrigações da gestora e de cada classe com responsável, antecedência e status, e liga cada item à apuração diária que o comprova: o limite verificado, a métrica calculada, o documento versionado. Quando a CVM pergunta pelo dia X, a resposta já está gravada.
Ver aplicado aos seus fundos Demonstração com o calendário montado para os seus fundos.Como montar a agenda que não falha
Comece pelo gatilho, não pela data
Liste primeiro as obrigações que dependem de evento (desenquadramento, ofício, operação suspeita, alteração de regulamento), porque são as que a planilha de datas não captura. Defina para cada uma o sinal que dispara o prazo e quem recebe o sinal.
Cada item com prazo interno e prazo legal
O prazo interno é anterior ao regulatório e absorve imprevistos: formulário de referência em rascunho no fim de fevereiro, relatório de controles internos revisado até 15 de abril. Perder o prazo interno é um alerta; perder o legal é uma infração.
Evidência anexada ao item, não guardada em outro lugar
O protocolo da CVM, o relatório datado, a ata de ciência e o print do cadastro ficam no próprio item da agenda. Cinco anos depois, ninguém vai procurar um e-mail.
Uma revisão anual em janeiro
Todo janeiro, alguém confere se as normas mudaram: resoluções alteradoras, ofícios circulares, regras e procedimentos da ANBIMA. Em 2026, por exemplo, a Res. CVM 50 foi alterada pela Res. CVM 245/26 e o regime informacional dos FIF está em revisão; uma agenda copiada do ano anterior sem essa checagem carrega prazos que podem ter mudado.
Teste a agenda na auditoria interna
A forma mais barata de descobrir um prazo perdido é a auditoria interna encontrá-lo antes da CVM. Sobre como estruturar esse teste, veja auditoria interna em gestoras de fundos.
Checklist da agenda regulatória
Agenda da gestora e dos fundos
Estrutura da agenda
- Toda obrigação tem responsável nomeado, prazo interno e prazo legal.
- Obrigações por gatilho (desenquadramento, ofício, PLD, regulamento) estão listadas com o sinal que as dispara.
- Evidência de cumprimento fica anexada ao item, com data.
- A agenda é revisada em janeiro contra as normas vigentes e os ofícios circulares.
Obrigações da gestora
- Formulário de referência protocolado até 31 de março e publicado na página da gestora.
- Relatório anual de controles internos e avaliação interna de risco de PLD entregues à alta administração até o último dia útil de abril.
- Comunicação de não ocorrência feita quando devida; comunicações ao COAF documentadas.
- Taxa de fiscalização recolhida nos vencimentos; cadastro na CVM e na ANBIMA atualizado após cada mudança.
Obrigações por classe de cotas
- Cota sombra e movimentações conciliadas antes do informe diário do administrador.
- Carteira, exposição a risco de capital e respostas do perfil mensal fechadas até o 3º dia útil.
- Lâmina coerente com o regulamento e atualizada na vigência de cada alteração.
- Dados para as demonstrações contábeis disponibilizados ao auditor dentro do prazo de 90 dias.
- Desenquadramentos classificados no dia, com prazo de reenquadramento e plano registrados.
Perguntas frequentes sobre o calendário de obrigações da gestora
Qual é o prazo do formulário de referência da gestora?
Até 31 de março de cada ano, por sistema eletrônico da CVM, com o conteúdo do Anexo E da Resolução CVM 21 refletindo as posições de 31 de dezembro do ano anterior. O documento também precisa ficar disponível na página da gestora na internet.
Quando o relatório anual de controles internos deve ser entregue?
Até o último dia útil de abril de cada ano, pelo diretor responsável por compliance e, quando for outra pessoa, pelo diretor de risco, à alta administração da gestora. O relatório fica à disposição da CVM na sede, e não é protocolado no regulador.
A avaliação interna de risco de PLD/FTP é anual?
O art. 6º da Resolução CVM 50 exige que o diretor responsável realize a avaliação interna de risco e a encaminhe à alta administração até o último dia útil de abril, com revisão pelo menos a cada dois anos ou quando houver mudança significativa no perfil de risco da instituição. Se nenhuma operação suspeita tiver sido comunicada no ano anterior, a comunicação de não ocorrência também é feita no mesmo prazo.
Qual é o prazo do informe diário e das informações mensais do fundo?
Pelo art. 24 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175, o administrador envia o informe diário no prazo de um dia útil e, mensalmente, até 10 dias úteis após o encerramento do mês, o balancete, o demonstrativo de composição e diversificação de carteira, o perfil mensal e, quando aplicável, a lâmina. As demonstrações contábeis auditadas vão em até 90 dias após o encerramento do exercício.
Quais obrigações são do administrador e quais são da gestora?
O administrador fiduciário envia os informes do fundo, calcula a cota e mantém o cadastro de cotistas; a gestora responde pelas decisões de investimento, pelo enquadramento, pela liquidez, pela gestão de risco e pelos prestadores que contrata, além das obrigações próprias de pessoa jurídica registrada, como o formulário de referência e os relatórios anuais de controle. Na Resolução CVM 175, cada prestador essencial responde pela sua parte.
O que a Resolução CVM 175 mudou na agenda dos fundos?
As informações passaram a ser apuradas e enviadas por classe de cotas, e não por fundo; a lâmina ficou restrita às classes abertas destinadas ao público em geral; e o gestor assumiu a responsabilidade primária pela liquidez e pelo enquadramento das decisões. A consulta pública SDM 07/25 propõe simplificar o regime informacional dos FIF, mas até agosto de 2026 a norma final não havia sido editada.
Por quanto tempo a gestora precisa guardar documentos e registros?
A Resolução CVM 21 exige que a gestora mantenha, por no mínimo cinco anos, os documentos e informações relacionados ao exercício da atividade, incluindo correspondências, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, à disposição da CVM, em meio físico ou eletrônico. Prazos maiores podem ser determinados pela CVM ou por outras normas.
Módulo Regulatório · Fundsys
Uma agenda com dono, alerta e evidência para cada prazo da gestora e de cada classe.
Traga a lista de fundos e a estrutura da sua gestora. Em uma demonstração, montamos o calendário de obrigações com responsáveis e antecedência, ligado à apuração diária de limites, risco e liquidez, com trilha auditável e datada.
Agendar demonstração Sem compromisso. Com os seus prazos, não com um modelo genérico.Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas.