CVM 175 & Regulatório Calendário

Agenda regulatória da gestora: calendário de obrigações CVM e ANBIMA

Uma gestora raramente é punida por desconhecer a norma; ela é punida por perder a data. Este calendário consolida as obrigações recorrentes da CVM e da ANBIMA que recaem sobre a gestora e sobre cada classe de cotas que ela gere, organizadas por periodicidade, com quem responde por cada uma e o que precisa existir como evidência quando alguém perguntar.

Bruno Haas

CEO · Fundsys

Pablo Brenner

CTO · Fundsys

· 14 min de leitura

Dois calendários em um: a gestora e o fundo

As obrigações regulatórias de uma gestora correm em dois relógios, e a confusão mais comum em agenda regulatória é misturá-los. O primeiro corre sobre a gestora como pessoa jurídica registrada: formulário de referência, relatórios anuais dos diretores de controle, avaliação de risco de PLD, taxa de fiscalização, cadastro. O segundo corre sobre cada classe de cotas: informe diário, carteira mensal, demonstrações contábeis. No segundo relógio, quem envia é o administrador fiduciário, mas os dados nascem na gestão, e a Resolução CVM 175 deixou claro que cada prestador essencial responde pela sua parte.

Pense em dois cronômetros na mesma parede. Um marca as obrigações da empresa; o outro, as de cada produto. Quem olha só para um deles descobre o atraso do outro pela cobrança.

Nas tabelas abaixo, os prazos citados são os da Res. CVM 21/21 (gestoras), da Res. CVM 50/21 (PLD/FTP) e do Anexo Normativo I da Res. CVM 175/22 (fundos de investimento financeiro), verificados em agosto de 2026. Fundos estruturados (FIDC, FII, FIP, Fiagro) têm prazos próprios nos respectivos anexos; a lógica de montagem da agenda é a mesma.

O ano regulatório da gestora

Quatro datas concentram quase tudo o que a CVM cobra diretamente da gestora. Três delas caem em março e abril, o que explica por que o primeiro quadrimestre é o período de maior pressão sobre compliance.

QuandoObrigaçãoBaseResponsávelEvidência
31 de marçoFormulário de referência (Anexo E) com posições de 31 de dezembro, enviado à CVM por sistema eletrônico e publicado na página da gestoraRes. CVM 21, art. 17Compliance, com gestão e riscoProtocolo da CVM e versão publicada
Último dia útil de abrilRelatório anual de controles internos do diretor de compliance (e do diretor de risco, quando for outra pessoa), encaminhado à alta administração, à disposição da CVM na sedeRes. CVM 21, art. 25Compliance e riscoRelatório datado, ata ou registro de ciência da administração
Último dia útil de abrilAvaliação interna de risco de PLD/FTP, aprovada pelo diretor responsável e encaminhada à alta administração; revisada a cada dois anos ou quando o perfil de risco mudarRes. CVM 50, art. 6ºDiretor de PLD/FTPDocumento aprovado e registro de ciência
Último dia útil de abrilComunicação de não ocorrência de operações suspeitas no ano anterior, quando não houver sido feita nenhuma comunicação ao COAFRes. CVM 50Diretor de PLD/FTPProtocolo no sistema da CVM
TrimestralTaxa de fiscalização do mercado de valores mobiliáriosLei 7.940/1989Financeiro, com complianceComprovantes de recolhimento
ContínuoCadastro da gestora e dos diretores atualizado na CVM, e página na internet com formulário de referência, código de ética e políticas exigidasRes. CVM 21ComplianceHistórico de alterações cadastrais e versões publicadas
ContínuoCadastro institucional, certificações e reportes exigidos pelos códigos e pelas regras e procedimentos da ANBIMACódigos ANBIMAComplianceRegistros no sistema da associação
Prazos de reação da gestora

Além das datas fixas, a Res. CVM 50 exige que operações e situações suspeitas sejam comunicadas ao COAF em prazo curto, contado da conclusão da análise, e a Res. CVM 21 exige que documentos, registros e relatórios fiquem guardados por, no mínimo, cinco anos à disposição da CVM. Ofícios de supervisão trazem prazo próprio de resposta; o relógio começa no recebimento, não na leitura.

O ano de cada classe de cotas

Para os fundos de investimento financeiro, o art. 24 do Anexo Normativo I fixa o que o administrador envia à CVM e quando. A gestora não protocola nada, mas é dona de boa parte dos dados: posições, exposição a risco de capital, cenário de estresse, informações do perfil mensal e a política que a lâmina descreve.

PeriodicidadeDocumentoPrazoQuem enviaO que a gestora fornece
DiáriaInforme diário: cota, PL, captações, resgates e número de cotistas1 dia útilAdministradorValidação da cota sombra e das movimentações
MensalBalanceteAté 10 dias úteis após o fim do mêsAdministradorConciliação de posições e provisões
MensalDemonstrativo de composição e diversificação de carteira (CDA), com exposição a risco de capitalAté 10 dias úteis após o fim do mêsAdministradorCarteira conciliada, exposição a risco de capital e eventual pedido de omissão de ativos
MensalPerfil mensal (Suplemento D)Até 10 dias úteis após o fim do mêsAdministradorRespostas de risco: cenário de estresse, VaR, política de voto, perfil dos cotistas
MensalLâmina de informações básicas, quando aplicável (classe aberta destinada ao público em geral)Até 10 dias úteis após o fim do mês; e na data de vigência de alterações do regulamentoAdministradorTaxas, política e cenário de estresse coerentes com o regulamento
AnualDemonstrações contábeis do fundo e das classes, com parecer de auditoria90 dias após o encerramento do exercícioAdministradorConfirmações de posições, PDD e eventos ao auditor
AnualAprovação das demonstrações contábeis pelos cotistas, na forma e no prazo do regulamentoPrazo do regulamento, na Parte Geral da CVM 175AdministradorPresença e, quando aplicável, voto
EventualFato relevante, alteração de regulamento, mudança de prestador, incorporação, cisão ou liquidaçãoImediato ou conforme a Parte GeralAdministrador ou gestor, conforme a matériaComunicação e atualização de cadastro
ANBIMACadastro de classes e subclasses no HUB, base de cotas e carteiras (XML), e demais reportes das regras e procedimentosPrazos das regras e procedimentos da ANBIMAAdministrador e gestor, conforme o reporteDados de gestão validados
Em revisão

A Consulta Pública SDM 07/25, encerrada em março de 2026, propõe extinguir a lâmina, a demonstração de desempenho e o formulário padronizado dos FIF, reduzir o perfil mensal a seis campos e torná-lo semestral. Até o fechamento desta versão, a norma final não havia sido editada, e o regime do art. 24 continua valendo. Quando mudar, esta tabela será atualizada.

Prazos que correm em dias, não em datas

Parte das obrigações não tem data no calendário; tem um gatilho e um prazo. São as que mais geram infração, porque ninguém as vê chegando.

GatilhoPrazoBaseO que precisa existir
Desenquadramento passivoReenquadramento em 15 dias úteis, na regra geral do Anexo I; o regulamento pode ser mais restritivoAnexo I da CVM 175Registro do dia em que o excesso surgiu, da causa e do plano de reenquadramento; comunicação ao administrador
Desenquadramento ativoImediato: a posição é irregular desde a ordemAnexo I e regulamentoCorreção, análise de causa e registro no relatório de controles internos
Operação suspeita de PLD/FTPComunicação ao COAF em prazo curto após a conclusão da análiseRes. CVM 50Dossiê da análise, decisão do diretor e protocolo
Ofício da CVM ou da ANBIMAPrazo indicado no ofícioSupervisãoResposta com evidência datada; controle de protocolo
Mudança de diretor, sócio, endereço ou controleAtualização do cadastro na CVM e na ANBIMA após o eventoRes. CVM 21 e códigos ANBIMAAtos societários e comprovante de atualização
Pedido de resgateCotização e pagamento nos prazos do regulamento de cada classeRegulamentoProjeção de liquidez do passivo e caixa disponível
Alteração de regulamentoComunicação aos cotistas e vigência conforme a Parte Geral; lâmina atualizada na data de vigênciaCVM 175Versão nova do regulamento carregada no sistema de limites na data certa

O desenquadramento merece atenção especial, porque a distinção entre passivo e ativo define o prazo e a consequência, e ela precisa ser feita no dia em que o excesso aparece. A mecânica de apuração está em limites de concentração na CVM 175.

Quem é dono de cada prazo dentro da gestora

Uma agenda sem dono é uma lista de desejos. Cada obrigação precisa de um responsável, de um prazo interno anterior ao regulatório e de um lugar onde a evidência fica guardada. A distribuição abaixo funciona para gestoras de qualquer porte, ajustando quem acumula o quê.

ÁreaObrigações que lideraAntecedência interna sugerida
ComplianceFormulário de referência, relatório anual de controles internos, cadastro CVM e ANBIMA, respostas a ofícios, monitoramento de normasFormulário e relatório prontos em rascunho até o fim de fevereiro
RiscoMétricas diárias, limites do regulamento, exposição a risco de capital, respostas do perfil mensal, relatório anual quando o diretor for outroFechamento mensal de risco até o 3º dia útil
PLD/FTPAvaliação interna de risco, comunicações ao COAF, comunicação de não ocorrência, monitoramento de cotistasAvaliação interna concluída até o fim de março
Operações e controladoriaCota sombra, conciliação de posições, dados para balancete, CDA e demonstrações contábeis, base ANBIMAConciliação diária fechada em D+1 pela manhã
GestãoOrdens dentro dos limites, reenquadramento, liquidez, política de voto, informação de fatos relevantes que conheçaVerificação pré-ordem de limites; revisão semanal de liquidez

Módulo Regulatório · Fundsys

A agenda regulatória funciona quando cada prazo tem dono, alerta e evidência no mesmo lugar.

O Fundsys mantém o calendário de obrigações da gestora e de cada classe com responsável, antecedência e status, e liga cada item à apuração diária que o comprova: o limite verificado, a métrica calculada, o documento versionado. Quando a CVM pergunta pelo dia X, a resposta já está gravada.

Ver aplicado aos seus fundos Demonstração com o calendário montado para os seus fundos.

Como montar a agenda que não falha

Comece pelo gatilho, não pela data

Liste primeiro as obrigações que dependem de evento (desenquadramento, ofício, operação suspeita, alteração de regulamento), porque são as que a planilha de datas não captura. Defina para cada uma o sinal que dispara o prazo e quem recebe o sinal.

Cada item com prazo interno e prazo legal

O prazo interno é anterior ao regulatório e absorve imprevistos: formulário de referência em rascunho no fim de fevereiro, relatório de controles internos revisado até 15 de abril. Perder o prazo interno é um alerta; perder o legal é uma infração.

Evidência anexada ao item, não guardada em outro lugar

O protocolo da CVM, o relatório datado, a ata de ciência e o print do cadastro ficam no próprio item da agenda. Cinco anos depois, ninguém vai procurar um e-mail.

Uma revisão anual em janeiro

Todo janeiro, alguém confere se as normas mudaram: resoluções alteradoras, ofícios circulares, regras e procedimentos da ANBIMA. Em 2026, por exemplo, a Res. CVM 50 foi alterada pela Res. CVM 245/26 e o regime informacional dos FIF está em revisão; uma agenda copiada do ano anterior sem essa checagem carrega prazos que podem ter mudado.

Teste a agenda na auditoria interna

A forma mais barata de descobrir um prazo perdido é a auditoria interna encontrá-lo antes da CVM. Sobre como estruturar esse teste, veja auditoria interna em gestoras de fundos.

Checklist da agenda regulatória

Agenda da gestora e dos fundos

Estrutura da agenda

  • Toda obrigação tem responsável nomeado, prazo interno e prazo legal.
  • Obrigações por gatilho (desenquadramento, ofício, PLD, regulamento) estão listadas com o sinal que as dispara.
  • Evidência de cumprimento fica anexada ao item, com data.
  • A agenda é revisada em janeiro contra as normas vigentes e os ofícios circulares.

Obrigações da gestora

  • Formulário de referência protocolado até 31 de março e publicado na página da gestora.
  • Relatório anual de controles internos e avaliação interna de risco de PLD entregues à alta administração até o último dia útil de abril.
  • Comunicação de não ocorrência feita quando devida; comunicações ao COAF documentadas.
  • Taxa de fiscalização recolhida nos vencimentos; cadastro na CVM e na ANBIMA atualizado após cada mudança.

Obrigações por classe de cotas

  • Cota sombra e movimentações conciliadas antes do informe diário do administrador.
  • Carteira, exposição a risco de capital e respostas do perfil mensal fechadas até o 3º dia útil.
  • Lâmina coerente com o regulamento e atualizada na vigência de cada alteração.
  • Dados para as demonstrações contábeis disponibilizados ao auditor dentro do prazo de 90 dias.
  • Desenquadramentos classificados no dia, com prazo de reenquadramento e plano registrados.

Perguntas frequentes sobre o calendário de obrigações da gestora

Qual é o prazo do formulário de referência da gestora?

Até 31 de março de cada ano, por sistema eletrônico da CVM, com o conteúdo do Anexo E da Resolução CVM 21 refletindo as posições de 31 de dezembro do ano anterior. O documento também precisa ficar disponível na página da gestora na internet.

Quando o relatório anual de controles internos deve ser entregue?

Até o último dia útil de abril de cada ano, pelo diretor responsável por compliance e, quando for outra pessoa, pelo diretor de risco, à alta administração da gestora. O relatório fica à disposição da CVM na sede, e não é protocolado no regulador.

A avaliação interna de risco de PLD/FTP é anual?

O art. 6º da Resolução CVM 50 exige que o diretor responsável realize a avaliação interna de risco e a encaminhe à alta administração até o último dia útil de abril, com revisão pelo menos a cada dois anos ou quando houver mudança significativa no perfil de risco da instituição. Se nenhuma operação suspeita tiver sido comunicada no ano anterior, a comunicação de não ocorrência também é feita no mesmo prazo.

Qual é o prazo do informe diário e das informações mensais do fundo?

Pelo art. 24 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175, o administrador envia o informe diário no prazo de um dia útil e, mensalmente, até 10 dias úteis após o encerramento do mês, o balancete, o demonstrativo de composição e diversificação de carteira, o perfil mensal e, quando aplicável, a lâmina. As demonstrações contábeis auditadas vão em até 90 dias após o encerramento do exercício.

Quais obrigações são do administrador e quais são da gestora?

O administrador fiduciário envia os informes do fundo, calcula a cota e mantém o cadastro de cotistas; a gestora responde pelas decisões de investimento, pelo enquadramento, pela liquidez, pela gestão de risco e pelos prestadores que contrata, além das obrigações próprias de pessoa jurídica registrada, como o formulário de referência e os relatórios anuais de controle. Na Resolução CVM 175, cada prestador essencial responde pela sua parte.

O que a Resolução CVM 175 mudou na agenda dos fundos?

As informações passaram a ser apuradas e enviadas por classe de cotas, e não por fundo; a lâmina ficou restrita às classes abertas destinadas ao público em geral; e o gestor assumiu a responsabilidade primária pela liquidez e pelo enquadramento das decisões. A consulta pública SDM 07/25 propõe simplificar o regime informacional dos FIF, mas até agosto de 2026 a norma final não havia sido editada.

Por quanto tempo a gestora precisa guardar documentos e registros?

A Resolução CVM 21 exige que a gestora mantenha, por no mínimo cinco anos, os documentos e informações relacionados ao exercício da atividade, incluindo correspondências, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, à disposição da CVM, em meio físico ou eletrônico. Prazos maiores podem ser determinados pela CVM ou por outras normas.

Módulo Regulatório · Fundsys

Uma agenda com dono, alerta e evidência para cada prazo da gestora e de cada classe.

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Agendar demonstração Sem compromisso. Com os seus prazos, não com um modelo genérico.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas.