CVM 175 & Regulatório Satélite

Fundos de ações: omissão de carteira sob a CVM 175

Todo fundo aberto divulga a composição da carteira, mas o Anexo Normativo I da CVM 175 permite adiar a identificação e a quantidade de cada ativo por um prazo que depende do tipo de classe, e as classes de ações de gestão ativa ganharam, desde 2022, a possibilidade de omitir por até 180 dias sem pedir à CVM. A regra protege a estratégia contra replicação e cria obrigações: o que é omitido continua apurado, conciliado e enviado ao regulador. Este satélite explica os prazos, a proposta em consulta e o que a gestora controla.

Bruno Haas

CEO · Fundsys

Pablo Brenner

CTO · Fundsys

· 7 min de leitura

A regra: o que se omite e por quanto tempo

O demonstrativo de composição e diversificação de carteira (CDA) é enviado mensalmente à CVM pelo administrador e divulgado ao público. O Anexo I permite que, na divulgação, a classe omita a identificação e a quantidade dos ativos, registrando apenas o valor e o percentual sobre o total, por prazos que dependem da tipificação da classe. Na redação vigente, as classes tipificadas como renda fixa têm prazo curto e improrrogável de omissão; as demais classes têm prazo maior, prorrogável uma única vez, em caráter excepcional e mediante pedido fundamentado à CVM, até o máximo de 180 dias. Para as classes de ações de gestão ativa, e as previdenciárias de ações, a Res. CVM 172/22 autorizou, em caráter experimental, a omissão por até 180 dias sem necessidade de solicitação, a partir de dezembro de 2022, regra que passou a conviver com o Anexo I.

Confira a redação vigente

Os prazos por tipo de classe estão nos dispositivos do Anexo I sobre a divulgação da composição da carteira e podem ser alterados pela revisão do regime informacional em curso. Antes de aplicar um prazo, confirme o texto consolidado e o regulamento da classe, que pode ser mais restritivo.

A omissão é a cortina do provador: o cliente vê que há alguém lá dentro e o tamanho da roupa, mas não vê qual roupa até a pessoa sair.

Por que existe

Gestoras de ações pediram à CVM a ampliação da omissão porque suas posições podiam ser identificadas, antecipadas e replicadas por ferramentas automatizadas a partir do CDA, com prejuízo para os cotistas. A CVM reconheceu o argumento e o limite dele: 180 dias reduzem a replicação, não a eliminam. A contrapartida é a transparência: o que se omite ao público é enviado integralmente à CVM, e a composição completa aparece após o prazo.

O que a consulta SDM 07/25 propõe

A consulta pública sobre a simplificação do regime informacional dos fundos de investimento financeiro, encerrada em março de 2026, trata também da omissão. A ANBIMA, em sua manifestação, propôs omissão por até 180 dias sem solicitação à CVM, sugeriu que títulos públicos federais e cotas de fundos fiquem fora da possibilidade de omissão e que classes de estratégia passiva, como indexadas e cambiais, mantenham a carteira aberta. Até o fechamento desta versão, a norma final não havia sido editada.

O que a gestora controla

ControlePor quê
Prazo de omissão por classeCada classe tem o prazo do seu tipo e do seu regulamento; a data de abertura de cada mês precisa estar na agenda
Envio integral à CVMA omissão vale para a divulgação pública; o administrador envia a composição completa
Coerência entre documentosLâmina, material de distribuição e relatórios não podem revelar o que o CDA omite, nem omitir o que a norma manda divulgar
Ativos não omitíveisConforme a regra vigente e a proposta em consulta, títulos públicos e cotas de fundos tendem a ficar fora da omissão
Enquadramento e risco inalteradosOmitir ao público não muda limites, VaR, liquidez nem a conciliação diária
Informação relevante e negociaçãoQuem conhece a carteira omitida detém informação não divulgada; as regras da Parte Geral sobre uso de informação relevante e a política de negociação pessoal se aplicam

Erros comuns

  1. Prazo de outro tipo de classe. Omissão de 180 dias aplicada a classe que não tem esse direito.
  2. Omissão sem regulamento. O regulamento não prevê e o administrador omite por prática.
  3. Lâmina que revela. Material de distribuição lista as maiores posições que o CDA omite.
  4. Prazo perdido. A carteira deveria abrir e ninguém acompanha a data.
  5. Negociação pessoal sem política. Colaboradores negociam ativos da carteira omitida.

Checklist de omissão de carteira

Regra, agenda e coerência

  • Prazo de omissão de cada classe identificado no Anexo I e no regulamento, com a versão vigente.
  • Data de abertura da carteira de cada mês na agenda regulatória, com dono.
  • Envio integral ao regulador confirmado com o administrador.
  • Lâmina, materiais e relatórios coerentes com o que o CDA omite e divulga.
  • Política de negociação pessoal e de informação relevante aplicada à carteira omitida.
  • Consulta SDM 07/25 monitorada; regra atualizada quando a norma final sair.

Perguntas frequentes sobre omissão de carteira

O que é omissão de carteira em fundos de investimento?

É a possibilidade, prevista no Anexo Normativo I da Resolução CVM 175, de a classe adiar, na divulgação pública do demonstrativo de composição e diversificação de carteira, a identificação e a quantidade dos ativos, registrando apenas o valor e o percentual sobre o total, por prazos que dependem do tipo de classe. A composição completa continua sendo enviada à CVM.

Por quanto tempo um fundo de ações pode omitir a carteira?

Classes de ações de gestão ativa, e previdenciárias de ações, podem omitir a identificação e a quantidade dos ativos por até 180 dias sem necessidade de solicitação à CVM, regra autorizada em caráter experimental pela Resolução CVM 172 a partir de dezembro de 2022 e que convive com os prazos do Anexo I. O regulamento da classe pode ser mais restritivo, e a redação vigente deve ser confirmada.

Fundos de renda fixa podem omitir a carteira?

Por prazo curto e improrrogável, conforme a tipificação da classe no Anexo I, diferente do prazo das demais classes, que é maior e prorrogável uma única vez mediante pedido fundamentado à CVM. A proposta em consulta pública sugere ainda que títulos públicos e cotas de fundos fiquem fora da omissão e que classes passivas mantenham a carteira aberta.

A omissão de carteira afeta o enquadramento ou o risco?

Não. A omissão vale apenas para a divulgação pública do CDA; limites, VaR, liquidez, conciliação e o envio integral ao regulador continuam sendo apurados e feitos sobre a carteira completa, todos os dias. O que muda é a agenda: cada classe tem uma data de abertura da carteira que precisa ser acompanhada.

O que a consulta pública SDM 07/25 propõe sobre omissão de carteira?

A consulta sobre a simplificação do regime informacional dos fundos de investimento financeiro, encerrada em março de 2026, trata da omissão entre outros temas. A manifestação da ANBIMA propôs omissão por até 180 dias sem solicitação, exclusão de títulos públicos federais e cotas de fundos da omissão e vedação para classes passivas. Até agosto de 2026, a norma final não havia sido editada.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas.