A regra: o que se omite e por quanto tempo
O demonstrativo de composição e diversificação de carteira (CDA) é enviado mensalmente à CVM pelo administrador e divulgado ao público. O Anexo I permite que, na divulgação, a classe omita a identificação e a quantidade dos ativos, registrando apenas o valor e o percentual sobre o total, por prazos que dependem da tipificação da classe. Na redação vigente, as classes tipificadas como renda fixa têm prazo curto e improrrogável de omissão; as demais classes têm prazo maior, prorrogável uma única vez, em caráter excepcional e mediante pedido fundamentado à CVM, até o máximo de 180 dias. Para as classes de ações de gestão ativa, e as previdenciárias de ações, a Res. CVM 172/22 autorizou, em caráter experimental, a omissão por até 180 dias sem necessidade de solicitação, a partir de dezembro de 2022, regra que passou a conviver com o Anexo I.
Os prazos por tipo de classe estão nos dispositivos do Anexo I sobre a divulgação da composição da carteira e podem ser alterados pela revisão do regime informacional em curso. Antes de aplicar um prazo, confirme o texto consolidado e o regulamento da classe, que pode ser mais restritivo.
A omissão é a cortina do provador: o cliente vê que há alguém lá dentro e o tamanho da roupa, mas não vê qual roupa até a pessoa sair.
Por que existe
Gestoras de ações pediram à CVM a ampliação da omissão porque suas posições podiam ser identificadas, antecipadas e replicadas por ferramentas automatizadas a partir do CDA, com prejuízo para os cotistas. A CVM reconheceu o argumento e o limite dele: 180 dias reduzem a replicação, não a eliminam. A contrapartida é a transparência: o que se omite ao público é enviado integralmente à CVM, e a composição completa aparece após o prazo.
O que a consulta SDM 07/25 propõe
A consulta pública sobre a simplificação do regime informacional dos fundos de investimento financeiro, encerrada em março de 2026, trata também da omissão. A ANBIMA, em sua manifestação, propôs omissão por até 180 dias sem solicitação à CVM, sugeriu que títulos públicos federais e cotas de fundos fiquem fora da possibilidade de omissão e que classes de estratégia passiva, como indexadas e cambiais, mantenham a carteira aberta. Até o fechamento desta versão, a norma final não havia sido editada.
O que a gestora controla
| Controle | Por quê |
|---|---|
| Prazo de omissão por classe | Cada classe tem o prazo do seu tipo e do seu regulamento; a data de abertura de cada mês precisa estar na agenda |
| Envio integral à CVM | A omissão vale para a divulgação pública; o administrador envia a composição completa |
| Coerência entre documentos | Lâmina, material de distribuição e relatórios não podem revelar o que o CDA omite, nem omitir o que a norma manda divulgar |
| Ativos não omitíveis | Conforme a regra vigente e a proposta em consulta, títulos públicos e cotas de fundos tendem a ficar fora da omissão |
| Enquadramento e risco inalterados | Omitir ao público não muda limites, VaR, liquidez nem a conciliação diária |
| Informação relevante e negociação | Quem conhece a carteira omitida detém informação não divulgada; as regras da Parte Geral sobre uso de informação relevante e a política de negociação pessoal se aplicam |
Erros comuns
- Prazo de outro tipo de classe. Omissão de 180 dias aplicada a classe que não tem esse direito.
- Omissão sem regulamento. O regulamento não prevê e o administrador omite por prática.
- Lâmina que revela. Material de distribuição lista as maiores posições que o CDA omite.
- Prazo perdido. A carteira deveria abrir e ninguém acompanha a data.
- Negociação pessoal sem política. Colaboradores negociam ativos da carteira omitida.
Checklist de omissão de carteira
Regra, agenda e coerência
- Prazo de omissão de cada classe identificado no Anexo I e no regulamento, com a versão vigente.
- Data de abertura da carteira de cada mês na agenda regulatória, com dono.
- Envio integral ao regulador confirmado com o administrador.
- Lâmina, materiais e relatórios coerentes com o que o CDA omite e divulga.
- Política de negociação pessoal e de informação relevante aplicada à carteira omitida.
- Consulta SDM 07/25 monitorada; regra atualizada quando a norma final sair.
Perguntas frequentes sobre omissão de carteira
O que é omissão de carteira em fundos de investimento?
É a possibilidade, prevista no Anexo Normativo I da Resolução CVM 175, de a classe adiar, na divulgação pública do demonstrativo de composição e diversificação de carteira, a identificação e a quantidade dos ativos, registrando apenas o valor e o percentual sobre o total, por prazos que dependem do tipo de classe. A composição completa continua sendo enviada à CVM.
Por quanto tempo um fundo de ações pode omitir a carteira?
Classes de ações de gestão ativa, e previdenciárias de ações, podem omitir a identificação e a quantidade dos ativos por até 180 dias sem necessidade de solicitação à CVM, regra autorizada em caráter experimental pela Resolução CVM 172 a partir de dezembro de 2022 e que convive com os prazos do Anexo I. O regulamento da classe pode ser mais restritivo, e a redação vigente deve ser confirmada.
Fundos de renda fixa podem omitir a carteira?
Por prazo curto e improrrogável, conforme a tipificação da classe no Anexo I, diferente do prazo das demais classes, que é maior e prorrogável uma única vez mediante pedido fundamentado à CVM. A proposta em consulta pública sugere ainda que títulos públicos e cotas de fundos fiquem fora da omissão e que classes passivas mantenham a carteira aberta.
A omissão de carteira afeta o enquadramento ou o risco?
Não. A omissão vale apenas para a divulgação pública do CDA; limites, VaR, liquidez, conciliação e o envio integral ao regulador continuam sendo apurados e feitos sobre a carteira completa, todos os dias. O que muda é a agenda: cada classe tem uma data de abertura da carteira que precisa ser acompanhada.
O que a consulta pública SDM 07/25 propõe sobre omissão de carteira?
A consulta sobre a simplificação do regime informacional dos fundos de investimento financeiro, encerrada em março de 2026, trata da omissão entre outros temas. A manifestação da ANBIMA propôs omissão por até 180 dias sem solicitação, exclusão de títulos públicos federais e cotas de fundos da omissão e vedação para classes passivas. Até agosto de 2026, a norma final não havia sido editada.
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Conhecer o FundsysEste conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas.