CVM 175 & Regulatório Checklist

Checklist de adaptação à CVM 175: verificação completa pós-prazo

O prazo de adaptação à Resolução CVM 175 terminou em 30 de junho de 2025 (29 de novembro de 2024 para os FIDCs e 30 de setembro de 2025 para os Fiagros). O que a supervisão encontra em 2026 não é fundo sem regulamento novo; é fundo com regulamento novo e operação antiga. Este checklist tem sessenta verificações objetivas, organizadas por área, para responder a uma pergunta: a adaptação saiu do papel? Cada item que não puder ser provado com um documento ou uma apuração datada é um ponto aberto.

Bruno Haas

CEO · Fundsys

Pablo Brenner

CTO · Fundsys

· 9 min de leitura

Como usar este checklist

Ele foi escrito para uma verificação de meio dia, conduzida por compliance com risco e operações, fundo a fundo. Para cada item, a resposta é uma de três: provado (existe o documento ou a apuração), parcial (existe, mas incompleto ou sem data) ou aberto. O resultado vira o plano de ação do trimestre e, no ano seguinte, evidência no relatório anual de controles internos. O contexto de cada bloco está no pilar Resolução CVM 175: guia completo para gestoras.

Adaptar o regulamento foi trocar a planta do prédio. Este checklist é a vistoria: confere se as paredes foram erguidas onde a planta diz.

1. Estrutura: fundo, classes e subclasses

Estrutura

  • Cada fundo está cadastrado com a categoria (Anexo Normativo) correta na CVM e no HUB ANBIMA.
  • Cada classe tem CNPJ próprio e patrimônio segregado, e cada subclasse tem código de identificação, iguais em CVM, ANBIMA, administrador e sistema da gestora.
  • As diferenças entre subclasses cabem na lista do art. 5º (público-alvo, prazos e condições, taxas); nada além disso, salvo em classes restritas.
  • Todas as classes do fundo pertencem à mesma categoria e nenhuma altera o tratamento tributário das demais.
  • A opção por responsabilidade limitada consta do anexo de cada classe e é conhecida pela distribuição e pelo risco.
  • Fundos que migraram de estruturas master-feeder têm as classes e subclasses refletidas no cadastro de cotistas e nos informes.

2. Regulamento, anexos, apêndices e lâmina

Documentos

  • Regulamento no formato da 175: parte comum, anexo descritivo por classe, apêndice por subclasse.
  • Cada camada versionada com data de vigência e responsável pela alteração.
  • A versão vigente de cada camada é a que o sistema de limites lê; a alteração chega ao controle na data de vigência.
  • Responsabilidades dos prestadores de serviço perante o fundo e entre si descritas no regulamento, conforme a Parte Geral.
  • Lista de encargos no formato da 175.
  • Lâmina das classes abertas destinadas ao público em geral atualizada, com taxas discriminadas e cenário de estresse coerente com a política de risco.
  • Regulamento, lâmina e perfil mensal contam a mesma história sobre risco, liquidez e taxas.

3. Prestadores de serviços essenciais e contratados

Prestadores

  • Administrador e gestor identificados como prestadores essenciais, com a divisão de responsabilidades do regulamento.
  • Distribuição, consultoria, classificação de risco, formador de mercado e cogestão contratados pelo gestor, em nome do fundo.
  • Custódia, tesouraria, controladoria, escrituração e auditoria contratadas pelo administrador.
  • Política de seleção e supervisão dos terceiros contratados pelo gestor, com evidência de supervisão.
  • Nos FIDCs, registradora contratada para os direitos creditórios passíveis de registro e custodiante mantido para os demais.
  • Gestor de FIDC registrado na CVM, com a estrutura de verificação de lastro e cobrança documentada.
  • Contratos revisados após a adaptação; nenhum contrato ainda aponta para a Instrução 555 ou 356.

4. Taxas e encargos

Taxas

  • Taxas de administração, gestão, máxima de distribuição e, se houver, máxima de custódia discriminadas por classe e subclasse.
  • O sistema apropria cada taxa diariamente, pro rata, na subclasse correta; nenhuma taxa única em estrutura multiclasse.
  • Remuneração de distribuidores paga pela taxa máxima de distribuição, sem rebate fora do regulamento; nas classes para o público em geral, sem participação na performance.
  • Taxa de performance com índice verificável e compatível, mínimo de 100% do índice, método (ativo, passivo ou ajuste) declarado e aplicado.
  • Cota sombra por subclasse conciliada diariamente com a cota do administrador.

5. Controles diários por classe

Controles

  • Limites por emissor e por modalidade do Anexo apurados por classe, sobre a carteira marcada a mercado e conciliada do dia.
  • Limites do regulamento apurados por classe, com a versão vigente do anexo.
  • Exposição a risco de capital e margens apuradas diariamente, com consolidação de fundos investidos, inclusive no exterior.
  • Desenquadramentos classificados como passivos ou ativos no dia, com contagem de dias úteis contra os marcos da Parte Geral e do Anexo I.
  • Gestão de liquidez por classe, com ativo e passivo sob estresse, conforme as regras da ANBIMA.
  • VaR e cenários de estresse por classe, com o pior cenário identificado para o perfil mensal.
  • Look-through de fundos investidos onde o regulamento exige.
  • Enquadramentos tributários (prazo médio, proporção em ações, 95% dos fundos de fundos) apurados diariamente.
  • Nos FIDCs: índice de subordinação, concentração por cedente e sacado, elegibilidade e conciliação com a registradora, diários.
  • Batimento diário em três vias (gestora, administrador, custódia) antes de qualquer apuração.

6. Informes, cadastro e agenda

Informes e agenda

  • Informe diário por classe, com identificação de subclasse, alimentado por cota e movimentações conciliadas.
  • Balancete, CDA e perfil mensal enviados pelo administrador em até 10 dias úteis, com dados fornecidos pela gestora no prazo interno.
  • Demonstrações contábeis auditadas em até 90 dias após o encerramento do exercício.
  • Arquivo de Posição 5.0 da ANBIMA recebido por classe ou subclasse e validado antes da carga.
  • Calendário de obrigações da gestora e de cada classe com dono, prazo interno e evidência.
  • Monitoramento de resoluções alteradoras, ofícios circulares e consultas públicas, com análise de impacto por fundo.

7. A gestora como pessoa jurídica

Gestora

  • Política de gestão de risco revisada para a 175: métricas por classe, limites, exposição a risco de capital, liquidez.
  • Manual de compliance e políticas descrevendo a divisão de responsabilidades da 175 e a supervisão de terceiros.
  • Formulário de referência refletindo a estrutura de controles efetiva.
  • Política de PLD/FTP cobrindo os fluxos que a gestora conduz, com a diligência reforçada da Res. CVM 245 para investidores não residentes de jurisdições de risco.
  • Auditoria interna com a adaptação à 175 no plano, e achados tratados.
  • Treinamento das equipes sobre classes, subclasses, responsabilidades e prazos.

8. Evidência

Trilha

  • Toda apuração diária gravada com data, carteira, preços, versão do regulamento e responsável.
  • Apurações reprocessáveis e exportáveis para a CVM, a ANBIMA e o auditor.
  • Dossiês de desenquadramento completos: identificação, medida, cronologia, causa, plano, comunicações, encerramento.
  • Registros guardados por cinco anos, à disposição da CVM, sem depender de planilha ou de pessoa.
  • Resposta a um ofício sobre uma data passada possível em horas, não em dias.

O que fazer com o resultado

  1. Priorize pelo que a supervisão vê primeiro: informes, cadastro e taxas discriminadas aparecem antes de qualquer inspeção; controles por classe e dossiês aparecem no ofício.
  2. Trate "parcial" como "aberto" com prazo. Um controle sem data ou sem versão não é evidência.
  3. Leve o resultado ao relatório anual de controles internos. O relatório de abril é o lugar natural para registrar a verificação e o plano.
  4. Repita a cada trimestre. Regulamentos mudam, ofícios saem, classes são criadas; o checklist envelhece em meses.

Perguntas frequentes sobre o checklist de adaptação à CVM 175

O prazo de adaptação à CVM 175 já acabou?

Sim. O prazo geral terminou em 30 de junho de 2025, conforme o art. 134 da Resolução CVM 175 com a redação da Resolução CVM 200; os FIDCs tiveram até 29 de novembro de 2024 e os Fiagros até 30 de setembro de 2025. Fundo não adaptado opera em desconformidade, e fundo adaptado só no regulamento, sem os controles e cadastros correspondentes, é o problema mais comum em 2026.

O que a CVM verifica em um fundo adaptado à 175?

A coerência entre o regulamento adaptado e a operação: se as classes e subclasses do regulamento existem no cadastro e nos informes, se as taxas discriminadas são as provisionadas, se os limites do anexo de cada classe são os apurados, se os prestadores foram contratados por quem a norma indica e se a evidência de cada controle existe com data. A adaptação no papel sem a adaptação no sistema é o achado típico.

Como saber se a adaptação saiu do papel?

Aplicando verificações objetivas por área, como as sessenta deste checklist, e exigindo para cada uma um documento ou uma apuração datada. Estrutura, documentos, prestadores, taxas, controles diários, informes, políticas da gestora e trilha de evidência são as oito áreas; qualquer item respondido com uma explicação em vez de uma prova é um ponto aberto.

Quem deve conduzir a verificação de adaptação?

Compliance, com risco e operações, fundo a fundo, em uma rodada de meio dia por fundo. O resultado alimenta o plano de ação do trimestre e o relatório anual de controles internos que o diretor de compliance entrega à alta administração até o último dia útil de abril. A auditoria interna pode testar a verificação de forma independente.

Com que frequência repetir o checklist?

Trimestralmente, e sempre que houver alteração de regulamento, criação de classe ou subclasse, mudança de prestador ou norma nova, como as Resoluções CVM 240 e 245 de 2026. Regulamentos e interpretações mudam em meses, e um checklist do ano passado não descreve a operação de hoje.

O que fazer com os itens abertos?

Priorizar pelo que a supervisão vê primeiro (informes, cadastro, taxas discriminadas), depois os controles por classe e os dossiês de desenquadramento; tratar itens parciais como abertos com prazo; registrar o plano no relatório anual de controles internos; e repetir a verificação no trimestre seguinte para comprovar o fechamento.

Adaptação provada, não declarada.

Traga os regulamentos e as carteiras da sua gestora. Em uma demonstração, aplicamos os sessenta itens deste checklist aos seus fundos e mostramos, item a item, o que o sistema já prova e o que ainda precisa de ação.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a leitura das normas citadas nem a assessoria jurídica da sua instituição. Prazos, números de artigos e entendimentos das áreas técnicas foram verificados em agosto de 2026 e são revisados trimestralmente; alterações posteriores podem não estar refletidas.